Migalhas Quentes

STJ suspende ordem para que Record revele editores de Cidade Alerta

Humberto Martins entendeu que a exigência de fornecer os dados dos editores para que fossem ouvidos em inquérito sobre suposto crime de calúnia viola o direito da emissora à não autoincriminação.

20/7/2021

Decisão judicial que obrigava a TV Record a fornecer os dados dos editores do programa jornalístico Cidade Alerta para que fossem ouvidos em inquérito sobre suposto crime de calúnia foi suspensa. Assim decidiu o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, por entender que a exigência violava o direito da emissora à não autoincriminação, pois a eventual condenação dos editores poderia gerar consequências jurídicas para ela também.

A exigência de apresentar os dados de editores do programa de TV violava o direito da emissora à não autoincriminação.(Imagem: StockSnap)

No curso do inquérito, aberto para apurar possível ocorrência de calúnia em reportagem veiculada pelo Cidade Alerta em 2018, o juízo de primeiro grau determinou que a emissora identificasse o editor-chefe e o editor executivo responsáveis pela matéria.

A Record entrou com mandado de segurança no TJ/SP, mas a ordem judicial foi mantida.

No pedido de tutela provisória de urgência submetido ao STJ, a Record alegou o direito de não se autoincriminar e pediu a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso contra o acórdão do TJ/SP.

Segundo a emissora, a produção de uma prova ou de um elemento informativo que viole direitos fundamentais é de extrema gravidade.

Risco de ineficácia do recurso

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que a situação reúne as duas condições para a concessão da tutela de urgência: a relevância jurídica dos argumentos apresentados e a possibilidade de dano irreparável ao bem jurídico em discussão, materializado no risco de ineficácia do recurso em mandado de segurança.

"Está evidenciada, de plano, a verossimilhança da alegada incidência da vedação à autoincriminação da requerente, pois as pessoas diretamente investigadas teriam atuado durante a transmissão de programa jornalístico veiculado pela TV Record S/A, podendo, em tese, esta vir a sofrer alguma consequência jurídica de possível condenação daqueles investigados."

Com base nos argumentos e documentos dos autos, o ministro disse ter verificado a probabilidade do alegado direito ao trancamento das investigações e, principalmente, a existência de provável direito da emissora a não colaborar com a produção de prova que poderia se voltar contra ela mesma.

"Ficou demonstrada a probabilidade de violação de direito líquido e certo da peticionante, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação, caso seja implementada a ordem emitida pela autoridade judiciária, sendo cabível, portanto, a concessão de efeito suspensivo."

Com a decisão, fica suspensa a ordem para a emissora fornecer os dados dos editores, até posterior deliberação no recurso em mandado de segurança interposto no STJ.

Leia a decisão.

Informações: STJ. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Record é condenada em R$ 200 mil pela dispensa coletiva de jornalistas

13/4/2021
Migalhas de Peso

A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

16/3/2021
Migalhas Quentes

Record e Luiz Bacci indenizarão homem acusado de matar enteada no Cidade Alerta

26/10/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024