Migalhas Quentes

Homem pagará R$ 80 mil a empresa por gastos com táxi após demissão

Mesmo após ser demitido, o trabalhador continuou a usar os serviços de táxi custeados pela empresa.

19/7/2021

Um trabalhador terá de restituir mais de R$ 80 mil gastos com táxi na conta da empresa que trabalhava, Natura, mesmo após a demissão. Ao decidir, o juiz do Trabalho Luis Guilherme Silva Robazzi, da 20ª vara do Recife, considerou que o trabalhador agiu de forma ilícita e intencional ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato.

Mesmo após ser demitido, trabalhador continuou a usar serviços de táxi custeados pela empresa.(Imagem: Freepik)

A Natura alegou, em sua petição inicial, que o trabalhador teria sido seu empregado e que, mesmo após sua demissão, o trabalhador teria utilizado os serviços de táxi custeados pela empresa, por meio do aplicativo 99 Táxi. O valor totalizou mais de R$ 80 mil reais.

O trabalhador, em sua defesa, não negou que teria continuado a usar os serviços de táxi custeados pela empresa após sua demissão e alegou que acreditava que fosse um benefício que ele poderia utilizar até que a empresa cortasse, sendo dela a responsabilidade de tal corte.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a versão do trabalhador não merecia ser acolhida, pois não é baseada no que ocorre normalmente nas relações de trabalho, em especial, na relação entre empregado e empregador, “já que não é comum que uma empresa pague o uso de táxi a um trabalhador que foi demitido, mesmo após sua demissão”.

Para o magistrado, o trabalhador, de forma intencional, agiu de forma ilícita ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato de trabalho, pois já teria sido demitido.

“Considero que não é razoável e provável que um empregador forneça o serviço de táxi a um empregado após sua demissão sem uma norma que lhe obrigue a isso ou mesmo sem um contrato firmado entre as partes que preveja a situação.”

Diante disso, julgou procedente o pedido e condenou o trabalhador a restituir todos os valores gastos com o serviço de táxi após sua demissão.

O escritório Silva Matos Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador é condenado em dano material por apropriação indébita

15/3/2021
Migalhas Quentes

Trabalhador processa banco e acaba condenado em R$ 45,6 mil de sucumbência

2/12/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024