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Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto cumprirá pena em regime fechado

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25/1/2007


Prisão

Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto cumprirá pena em regime fechado

Ele está na carceragem da PF desde as 17h30, a pedido do Ministério Público Federal <_st13a_personname productid="em São Paulo." w:st="on">em São Paulo. Ex-presidente do TRT/SP, o juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de 170 milhões de reais da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, está preso desde as 17h30 na carceragem da Polícia Federal <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, de onde deverá ser transferido nos próximos dias para um estabelecimento prisional do estado. A ordem de prisão foi determinada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal da capital, atendendo pedido do Ministério Público Federal.

Desde julho de 2003, por decisão do STJ, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no bairro dos Jardins, <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, na qual permanecia sob escolta federal 24 horas. Sua defesa alega que, devido ao seu estado de saúde, ele não teria condições de ficar em estabelecimento prisional comum.

Até então, Nicolau estava submetido a prisão preventiva para garantir a ordem pública. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou o início da execução da pena imposta no último mês de maio.

No último dia 19, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, em processo que trata da referida execução da pena, requereu que o juiz passasse a cumprir a pena em regime fechado e, portanto, fosse transferido de sua casa para estabelecimento prisional estadual. Caso comprovada doença ou debilidade, o condenado poderia ser transferido para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

O procurador da República destacou que, agora, Nicolau está sujeito ao cumprimento de pena e não somente à prisão preventiva. Salientou, ainda, que o cumprimento de pena em regime fechado (o que é o caso de Nicolau agora) não admite a prisão domiciliar.

"O benefício da prisão domiciliar foi concedido ao ex-juiz quando ele cumpria prisão preventiva. Uma vez que agora há uma condenação emanada pelo TRF-3, a prisão domiciliar é incabível. Seria o único caso na Justiça Federal da capital de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio, e sob a vigilância da Polícia Federal", afirmou o procurador autor do pedido de prisão.

Entenda o caso - No último dia 3 de maio, a 5ª Turma do TRF-3 condenou o juiz aposentado a penas que totalizam 26 anos e seis meses de prisão, mais multa, pelos crimes de peculato/desvio de verbas, estelionato e corrupção, no desvio de cerca de 170 milhões de reais da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O crime de formação de quadrilha já havia prescrito para o juiz aposentado.

O julgamento dos recursos da Procuradoria Regional da República e da defesa de Nicolau teve como relatora a desembargadora federal Suzana Camargo. A realização do julgamento impediu a prescrição de parte dos crimes a que Nicolau era acusado, o que aconteceria no dia seguinte (4 de maio).

A sentença do TRF-3 reformou sentença dada em primeira instância pelo juiz federal Casem Mazloum e também condenou os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos, mais multa) e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz (27 anos e oito meses, mais multa), sócios da construtora Incal, e o ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira (31 anos, mais multa), pelos mesmos crimes a que foi condenado Nicolau dos Santos Neto.

Os três foram condenados ainda por formação de quadrilha e falsidade ideológica (inclusive pelo uso de documentos falsos perante a CPI do Judiciário em 1999). Barros, Ferraz e Estevão recorrem dessa decisão <_st13a_personname productid="em liberdade. No" w:st="on">em liberdade. No último dia 4 de outubro, Estevão foi preso por ordem do TRF-<_st13a_metricconverter productid="3, a" w:st="on">3, a pedido do MPF, por falsificar documentos em ação de improbidade que tramita contra ele por causa do desvio de verbas na construção do fórum trabalhista, mas o STJ concedeu liberdade provisória ao réu no dia seguinte.

Em maio, o TRF-3 manteve a sentença que decretou a perda de bens do juiz aposentado, acrescentando automóveis adquiridos. Assim, Nicolau teve decretada perda de imóveis, valores em conta e automóveis. Os demais acusados tiveram decretada a perda de valores depositados em contas irregulares no exterior.

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