Nesta segunda-feira, 19, um grupo formado por juízes, advogados, policiais, defensores e promotores entregou uma carta ao Senado posicionando-se contra a indicação de André Mendonça ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Segundo as entidades, o “perfil teocrático” do atual AGU é incompatível com a posição que almeja ocupar.
Na carta, o grupo diz que o fator decisivo para que André Mendonça fosse indicado a uma vaga no STF não decorreu de sua atuação como advogado, membro da AGU ou jurista de escola, mas do fato de professar a fé como pastor de uma igreja presbiteriana.
De acordo com os signatários, subvertendo as regras constitucionais, o que se pretende é a criação de uma vertente evangélica na composição da Corte a fim de orientar decisões sobre os mais diversos temas e, muito especialmente, a pauta dos costumes.
“Em contrariedade à laicidade imperativa, além da proclamação pública do Presidente da República em selecionar o candidato com base em sua filiação religiosa em detrimento da formação jurídica e humanística, o próprio indicado, em numerosas ocasiões, reafirmou, em seu favor, seu perfil teocrático, incompatível com o cargo que almeja.”
O grupo afirma, também, que as opiniões evangélicas de Mendonça poderão suscitar um retrocesso preocupante aos direitos civis e aos valores laicos inscritos na Constituição Federal.
“Não se trata de intolerância ou resistência religiosa à fé ou filiação espiritual de quem quer que seja, mas da defesa de um valor basilar e central no constitucionalismo ocidental: a separação entre religião e Estado.”
Assim, pedem que o Senado rejeite a indicação do AGU ao STF.
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Manifestação
Sobre o assunto, o Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Evangélicos emitiu nota pública.
"O coletivo reconhece que a indicação de pessoa para o cargo de Ministro do STF deve observar os critérios constitucionais, dentre eles o notório saber jurídico e a reputação ilibada. A ANAJURE sempre tem salientado a necessidade de que tais requisitos sejam atendidos, asseverando que o fato de um indicado ao STF ser evangélico não deve constituir aspecto determinante para a nomeação. Se, por um lado, o fato de ser evangélico não deve ser o elemento preponderante, a crença religiosa individual não pode desabonar um cidadão para o exercício de nenhum cargo público no Brasil", diz trecho do documento.
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