Em sede de agravo de instrumento, o desembargador Federal Marcelo Saraiva, do TRF da 3ª região, autorizou a remarcação de prova física de candidata a concurso acometida pela covid-19.
A autora alegou que, após anos de estudo e dedicação, foi aprovada na primeira e na segunda fase do concurso da PRF - Polícia Rodoviária Federal. Quando a data da prova física estava próxima, a candidata foi infectada pela covid-19, chegando a ser internada, situação que a impossibilitou de realizar o teste.
O juízo de origem indeferiu o pedido de antecipação da tutela e a candidata recorreu ao TRF.
Em sede de cognição sumária, o desembargador verificou a plausibilidade do direito invocado nas alegações da agravante, de modo a justificar o deferimento do efeito suspensivo ativo.
“É público e notório que referida doença compromete de maneira importante o sistema respiratório e cardiovascular por período razoável de tempo e, diante de tal fato, a submissão de uma pessoa nessas condições a um teste físico médio pode agravar sua situação e do próprio Estado, que muitas vezes sequer consegue cuidar dos seus doentes propiciando leitos hospitalares adequados para os tratamentos mais graves.”
Segundo o magistrado, o Estado precisa se adequar à nova realidade gerada pela pandemia, de maneira a não prejudicar os cidadãos.
“Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar às agravadas a adoção das providências cabíveis para a designação de nova data para realização do teste de aptidão física da agravante, mantendo-a no certame do concurso em questão.”
Os advogados Vamário Soares Wanderley e Maria Gabriela Brederodes Barros patrocinam a causa.
- Processo: 5013848-12.2021.4.03.0000
Veja a decisão.