Migalhas Quentes

Facebook é condenado por demora no bloqueio de WhatsApp clonado

Colegiado entendeu que o réu agiu com negligência ao efetuar o bloqueio.

18/7/2021

O Facebook foi condenado a indenizar uma usuária pela demora no bloqueio do WhatsApp que havia sido clonado. Os juízes da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que o réu agiu com negligência ao efetuar o bloqueio.

(Imagem: Unsplash)

A autora conta que, ao perceber que havia sido vítima do “golpe do WhatsApp”, solicitou à ré que efetuasse o bloqueio da conta ainda pela manhã. O bloqueio do aplicativo, no entanto, teria ocorrido somente no dia seguinte. A autora relata ainda que também pediu o bloqueio do seu chip. A consumidora alega que houve demora em efetuar os bloqueios, o que permitiu a aplicação de golpes.

Decisão do 1º JEC de Águas Claras/DF condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais. Os réus recorreram. O Facebook alega que não houve falha na prestação do serviço e que disponibiliza aos usuários procedimentos de segurança. A operadora, por sua vez, afirma que a fraude não ocorreu por conta da prestação do serviço de telefonia móvel.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que o Facebook só realizou o bloqueio da conta da usuária 24 horas depois da primeira solicitação. De acordo com os julgadores, ao demorar a efetivar o bloqueio do aplicativo, o réu agiu com desídia e deve indenizar os danos vivenciados pela usuária.

“Ademais, restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas para seus contatos face apenas ter recebido/clicado em uma mensagem, o que faz incidir o enunciado no art. 14, § 1º, inciso II, do CDC.”

Os juízes pontuaram ainda que a responsabilidade da operadora deve ser afastada, uma vez que ela “não possui qualquer liame com a conduta da vítima, do estelionatário, tampouco com o procedimento de instalação e uso do aplicativo, plataforma na qual foi efetivada a alegada fraude, sendo que o bloqueio do chip após o cadastro no aplicativo pelo estelionatário passando-se pela parte autora não seria suficiente para evitar a continuidade do golpe”.

Dessa forma, por unanimidade, a turma afastou a responsabilidade da operadora e condenou o Facebook a pagar à autora a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça manda Facebook indenizar usuário que teve WhatsApp clonado

17/4/2021
Migalhas Quentes

Operadora indenizará em R$ 25 mil usuário que teve WhatsApp clonado

15/2/2021
Migalhas Quentes

Usuário que teve chip clonado será indenizado em R$ 5 mil

22/1/2021
Migalhas Quentes

Mulher que teve WhatsApp clonado será indenizada

5/8/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024