Migalhas Quentes

Desdobramentos do caso DJ Ivis: o que falta para a prisão?

Sobre o caso, veja as considerações da advogada Maria Berenice Dias e da delegada de polícia Luana Davico.

13/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Circulam pela internet vídeos em que o DJ Ivis aparece agredindo a ex-mulher Pamella Holanda. O caso ganhou grande repercussão, e causou revolta. Muitos questionam por que ele não foi preso se os vídeos provam as agressões.

Sobre os desdobramentos, veja as considerações da delegada de polícia Luana Davico.

A delegada explica que, em nosso ordenamento jurídico, a polícia poderia prender o agressor se fosse caso de flagrante – que não ocorreu, já que as agressões aconteceram em datas diferentes, e dias antes da denúncia. Mesmo sem flagrante, pode ser imposta ao agressor a prisão preventiva, a qual cabe a um juiz.

Além disso, no caso em debate, a vítima, ao buscar a polícia, não quis fazer o exame de corpo de delito, o que também dificulta a ação dos órgãos responsáveis.  

Assim como Luana, a advogada Maria Berenice Dias destaca que, diante das cenas, a polícia não pode simplesmente prender este agressor. É necessário que a vítima registre boletim de ocorrência perante o Juizado da Violência Doméstica, ou uma delegacia de polícia onde não existirem esses juizados especializados, e solicitar a aplicação de medidas protetivas.

Maria da Penha

A advogada Maria Berenice Dias destaca que o fato de o próprio DJ dizer que as agressões aconteceram em momentos diferentes mostra que as agressões eram recorrentes. Para casos como este existe a lei Maria da Penha – a mais eficaz deste país, na opinião da advogada.

A lei prevê a possibilidade de pleitear o afastamento do agressor do lar, quando moram juntos, e o impedimento dele de se aproximar. Desde 2019, a lei 13.827/19 autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência pela própria autoridade policial, a fim de garantir proteção à mulher em situação de violência doméstica.

O que pode levá-lo à prisão, explica a advogada, é o não cumprimento destas ordens.

"Esta é a proteção que o Estado consegue conceder a essas vítimas. É claro que não há como plantar policiais na porta da casa de todas as mulheres vítimas de violência doméstica. O que é possível fazer é a Justiça determinar que cessem as agressões através de medidas de não aproximação. O não cumprimento dessas medidas levam o agressor para a prisão."

Um ponto bastante significativo, segundo a advogada, é que fique estabelecida previamente a convivência do agressor com os filhos, porque, ainda que agrida a mulher, tem o direito e dever de conviver com os filhos.

No caso, a aproximação, como buscar ou levar o filho, deve ser feita através de terceiros, já que a reaproximação de agressor e vítima é perigosa e pode ocasionar o retorno do problema.

O caso DJ Ivis

Na tarde de domingo, 11, Pamella Holanda, ex-mulher de Iverson Araújo, conhecido como DJ Ivis, divulgou em sua rede social vídeos de câmera de segurança nos quais o músico a agredia com socos, chutes, tapas e pontapés. Na maioria dos vídeos, as agressões ocorreram em frente da filha bebê e de outras pessoas.

Tentando justificar o injustificável, o DJ disse em vídeos publicados no Instagram que ele e a ex-companheira não estavam vivendo uma relação saudável há algum tempo e que tentou "fazer de tudo para que isso não chegasse ao extremo". "Muitas pessoas vão me julgar, mas eu não suportava mais isso, eu recebi chantagens, ameaça de morte com a minha filha. Ninguém sabe o que é isso que eu passei."

Ivis publicou, ainda, um Boletim de Ocorrência que teria feito contra a ex-mulher, alegando que Pamella "não admite de forma alguma o fim do relacionamento" e que "a mesma ameaça se jogar do condomínio e sumir com a filha menor".

Na manhã da última segunda-feira, 12, Pamella se pronunciou nas redes sociais e agredeceu o apoio que está recebendo.

"Eu me calei por muito tempo. Eu sofria sozinha com minha filha, sem apoio até dos que diziam estar ali para ajudar, que eram coniventes e presenciaram tudo calados, sem interferir, com a desculpa de que eu tinha que aguentar calada. Não se calem. Não se calem jamais. Eu não vou me calar."

O músico chegou a pedir na Justiça que a ex-mulher fosse impedida de falar sobre as agressões, mas teve o pedido negado pela juíza de Direito Maria José de Sousa Rosado de Alencar, do Plantão Judiciário de Fortaleza/CE.

Ação da Justiça

A Justiça brasileira tem mais de um milhão de processos tramitando relacionados a violência doméstica. Desses, mais de cinco mil são de feminicídio. Os dados são do CNJ e mostram que é preciso agir.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação dos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil trabalham para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que objetivam reduzir e combater a violência de gênero.

Em 2007, o CNJ elaborou recomendação orientando o Judiciário a criar varas especializadas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar nas capitais e no interior dos Estados. Desde então, já foram criadas 139 unidades judiciárias exclusivas, 295 salas de atendimento privativo, 78 setores psicossociais exclusivos e 403 não exclusivos, para o atendimento de mulheres e familiares vítimas de violência doméstica.

Em 2018, o Conselho instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

Para dar uma resposta mais célere às vítimas, o CNJ definiu a Meta 8 - que trata do fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, e inclui esforço concentrado no julgamento de processos sobre o tema nas Semanas Pela Paz em casa.

Além disso, há o mês do Júri, que concentra esforços no mês de novembro para que tribunais julguem crimes hediondos, e aumenta a agilidade no julgamento de processos afetos à lei Maria da Penha.

"O Conselho Nacional de Justiça tem atuado ativamente e apoiado iniciativas que tenham por objetivo o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher."

Campanha

Diante da repercussão do caso DJ Ivis, a internet lança a campanha: em briga de marido e mulher, a gente salva a mulher.

"Como delegada de polícia posso afirmar, com absoluta certeza, que muitas vezes a colher que meteram na briga do marido e da mulher salvou a vida da mulher", destacou Luana. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Passo a passo: Veja o que fazer para denunciar violência doméstica

13/7/2021
Migalhas Quentes

Juíza nega pedido de DJ Ivis para ex-mulher não falar sobre agressões

12/7/2021
Migalhas Quentes

Em 13 anos, lei Maria da Penha passou por diversas alterações

7/8/2019
Migalhas Quentes

Policiais podem determinar medidas protetivas a vítimas de violência doméstica

14/5/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024