Migalhas Quentes

Ao Senado, CESA critica exclusão de sociedades simples pela MP 1.040

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados destacou reflexos de possível extinção.

12/7/2021

O CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestação na qual externa preocupação com modificações relativas às regras de sociedades simples previstas no PL 15/21, de conversão da MP 1.040/21, sobretudo no que concerte à proibição da constituição de novas sociedades simples.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.(Imagem: Leopoldo Silva/Agência Senado)

No texto, a entidade explica que as sociedades simples foram introduzidas no nosso regramento societário com a edição do CC/02, substituindo as sociedades civis – e, desde então, são aquelas cujos sócios exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística e, ainda, a atividade de empresário rural.

Assim, sua atividade difere da atividade empresarial, na qual a alocação de riscos e a formação societária possuem interesses e, portanto, princípios jurídicos e éticos totalmente distintos.

Destacam que estas são sujeitas a regramento específico do ponto de vista ético – e que o exercício profissional encontra limites que devem ser observados e cumpridos; e que a figura do “sócio” tem natureza totalmente distinta de uma sociedade empresarial, inexistindo a possibilidade de um “sócio capitalista” – apenas podendo ser oferecido o capital “trabalho” –, e que os sócios das sociedades simples estão sujeitos a responsabilidade ilimitada.

Segundo o grupo, o projeto "promove a pura e simples eliminação das sociedades simples, com a proibição da constituição de novas sociedades simples e com a obrigação da migração das já existentes para sociedades empresárias".

"São mudanças que dilaceram o regramento societário já bastante consolidado na nossa sociedade civil e que gerarão insegurança e ineficácia, o que certamente não é o desejo original que motivou a MP 1040/21.”

Sociedades de advogados

Quanto às sociedades de advogados, classe representada pelo grupo de estudos, o documento destaca que estas estão sujeitas a regramento próprio e específico (Estatuto da Advocacia, lei 8.904/94) e, portanto, ainda que aprovado o PLC 15/21 na forma como redigido, às sociedades de advogados não se aplicará a regra geral, e sim a lei específica.

Porém, o Cesa destaca que sua preocupação do CESA não é somente com as suas afiliadas, mas com todas as demais sociedades uniprofissionais e com o sistema jurídico societário brasileiro, que tem na sociedade simples uma adequada roupagem jurídica.

Impacto Tributário

Argumentam ainda que a eventual eliminação das sociedades simples poderá criar reflexos de ordem tributária "e suscitar o desenquadramento, por parte dos municípios, de todas as sociedades uniprofissionais do regime específico de recolhimento de 'ISS', gerando risco de expressiva oneração tributária adicional".

Segundo o Cesa, "essa oneração tributária será totalmente ineficiente e impactará diretamente um setor da economia, gerador de empregos e receitas".

Urgencia e relevância

Por fim, a manifestação entende que essa alteração substancial não pode ser objeto de MP, já que faltam os requisitos de urgência e relevância.

"Se o objetivo do PLC 15/21, no que diz respeito às sociedades simples, é estender o regime empresarial a certas sociedades, isso deveria ser feito por meio de projeto de lei próprio, de maneira facultativa e sem dilaceramento do regime estabelecido no Código Civil."

No texto, o Centro de Estudos formula sugestões a fim de que seja preservada a segurança jurídica das sociedades simples já existentes, "sem que se viole a liberdade de iniciativa e se mantenha incólume o princípio da liberdade individual no exercício das profissões regulamentadas".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP 1.040 que extingue sociedade simples gera debate

6/7/2021
Migalhas Quentes

MP aprovada na Câmara extingue sociedade simples de advogados

1/7/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024