Migalhas Quentes

Estado e município devem fornecer tratamento a paciente com autismo

Para magistrada, para a concretização do direito à saúde impõe-se uma ação positiva do Poder Público, sobremaneira para aqueles menos favorecidos.

6/7/2021

O município de Petrópolis e o Estado do RJ deverão fornecer tratamentos neurológicos e multidisciplinares a paciente portador de autismo. Decisão é da juíza em exercício Cláudia Wider Reis, da 4ª vara Cível de Petrópolis, ao considerar que o direito fundamental à saúde prevalece inclusive sobre os rigores das regras de orçamento, pois a realização de políticas públicas para erradicação das doenças é um dever constitucional inarredável do Estado.

Criança precisa de tratamento especializado para autismo.(Imagem: Unsplash)

O paciente ajuizou ação com o propósito de obter decisão que ordene a implementação imediata dos tratamentos dos quais necessita, pois é portador de transtorno do espectro autista. Segundo ele, o município e o Estado estão inertes em ultimar os tratamentos neurológicos e multidisciplinares dos quais necessita.

O município de Petrópolis, por sua vez, alegou que não houve negativa quanto a realização do tratamento. O Estado do RJ sustentou a necessidade de respeito à fila de espera para a realização do tratamento, bem como na impossibilidade na prestação de procedimentos não previstos nos protocolos clínicos ou nas listas integrantes do SUS.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que é direito fundamental receber do Estado todos os serviços e meios para se evitar ou remediar uma patologia.

“Direito este que não necessita de regulamentação pelo legislador infraconstitucional, sendo cediço que as normas que prescrevem direitos fundamentais possuem aplicação imediata e, por isso, dispensam a intermediação do legislador ordinário, consoante artigo 5º, § 1º, CRFB.”

A magistrada ressaltou que para a concretização do direito à saúde impõe-se uma ação positiva do Poder Público, sobremaneira para aqueles menos favorecidos da sociedade que não possuem recursos financeiros para custear seu tratamento na rede particular de saúde.

“O direito fundamental à saúde, prevalece, inclusive sobre os rigores das regras de orçamento porquanto a realização de políticas públicas visando à erradicação das doenças é um dever constitucional inarredável do Estado, rechaço todos os argumentos defensivos apresentados, sobremaneira aqueles referentes aos limites orçamentários, já que na ponderação de normas constitucionais, protege-se o bem maior, qual seja, o direito à vida.”

Assim, julgou procedente o pedido para condenar o município de Petrópolis e o Estado do RJ ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação contínua dos tratamentos neurológicos e multidisciplinares dos quais o paciente necessita.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Veja a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Saúde Caixa deve fornecer tratamento para autismo fora do rol da ANS

30/6/2021
Migalhas Quentes

Unimed indenizará criança por recusar tratamento para autismo

25/6/2021
Migalhas Quentes

SP: Planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento para autismo

25/5/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024