Homem que passou por problemas com o motor de sua moto e teve o conserto negado pela oficina autorizada será indenizado por danos morais e restituído no valor que pagou pelo serviço. A decisão é da juíza instrutora Simone Gilmara de Souza Kiem, do Paraná.
Na ação, o autor alegou que adquiriu uma moto Honda CB 300 usada, em 2018. Aduziu que, ao trafegar com sua moto, o motor parou de funcionar, motivo pelo qual teve de encaminhá-la com um guincho até a oficina.
Conforme informou, o mecânico constatou que a vela de ignição estava projetada para fora do motor, fato este, segundo o autor, recorrente em motos do mesmo modelo. Por isso, encaminhou o veículo a uma oficina autorizada.
Ele diz que, apesar da falha constatada, a requerida negou respectivo conserto, sob a justificativa de que as revisões não teriam sido realizadas conforme o solicitado. Informou, por fim, que em pesquisa na internet constatou diversos relatos parecidos, o que demonstra ser defeito de fabricação.
No entendimento da juíza, a oficina alegou culpa exclusiva do autor, porém não fez prova cabal de sua afirmação.
“Neste sentido o pedido de dano material merece guarida, devendo a requerida restituir à parte autora o valor do conserto do motor de sua moto, no importe de R$2.778,07 (dois mil setecentos e setenta e oito reais e sete centavos).”
Para a magistrada, o pedido de dano moral também merece acolhimento, já que ficou evidenciada a falha na prestação de serviço e a falta de transparência nas relações de consumo.
Por esses motivos, a juíza decidiu que o autor será restituído em R$ 2.778,07 a título de danos materiais e receberá R$ 4 mil pelos danos morais sofridos.
A banca Engel Advogados patrocina a demanda.
- Processo: 0002528-70.2020.8.16.0182
Veja a decisão.
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