Migalhas Quentes

Após ser vítima de transfobia, influencer Lady Chokey será indenizada

A influenciadora trans teve seu contrato de locação cancelado logo após se instalar no imóvel. O fato teria sido motivado por preconceito em relação a sua identidade de gênero.

2/7/2021

A influenciadora trans Lady Chokey será indenizada em R$ 10 mil por uma imobiliária e pelo proprietário de um flat, após ter tido seu contrato de locação cancelado logo depois de se instalar no imóvel. A reparação foi mantida pela 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Segundo os autos, a influenciadora firmou contrato de locação com intermediação da imobiliária. Porém, um dia após ter se mudado, recebeu a notícia de que o proprietário não iria mais assinar o contrato e que o dinheiro pago em depósito seria devolvido, devendo se retirar do imóvel. O fato teria sido motivado por preconceito em relação a sua identidade de gênero, já que ela é transexual.

(Imagem: Reprodução/Instagram)

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou que a prova juntada aos autos “torna clarividente os motivos preconceituosos” que levaram os réus a romperem as negociações e configuram o dano moral.

“No sexto áudio disponibilizado, referido litisconsorte afirma expressamente que ‘da última vez havia falado que não queria alugar para travesti’, porque estaria ‘dando problema no prédio’. Afirma, inclusive, que já havia pedido para a imobiliária que ‘travestis’ não tivessem acesso ao imóvel, razão pela qual estava muito ‘chateado’ com a situação.”

Além disso, a magistrada destacou que houve “abalo a direitos de personalidade”, pois Lady Chokey, vinda de outro Estado, teve sua expectativa de residir na capital paulista frustrada em razão de preconceito.

“É claramente perceptível que, ao impedir a concretização do contrato de locação, o proprietário acabou por reafirmar estigmas sociais de modo pérfido, cerceando um sujeito de direitos de sua livre esfera negocial e o privando de acesso a imóvel que seria destinado à sua moradia temporária.”

Quanto aos danos materiais, Rosangela Telles ressaltou que não é o caso de impor que os apelados paguem pela estadia da autora em hotel, “até mesmo porque, independentemente de onde se alocasse, teria que arcar com as despesas de sua hospedagem (fosse no flat do corréu, fosse em outro local)”.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa indenizará por campanha de Dia da Mulher com transexual e slogan “pirataria é crime”

4/1/2021
Migalhas Quentes

Transexual barrado em cinema por divergência de gênero em RG será indenizado

17/8/2020
Migalhas Quentes

Transexual impedida de usar banheiro feminino será indenizada

17/7/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024