Na última segunda-feira, 28, o PSB - Partido Socialista Brasileiro enviou petição ao STF solicitando ingresso como amicus curiae em ação que busca a perda do mandato de prefeitos, governadores, senadores e presidente, em caso de infidelidade partidária.
A ação em questão foi ajuizada pelo PSDB. O partido requereu que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da lei dos partidos políticos (9.096/95), na redação dada pela lei 13.165/15, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos.
De acordo com a norma, são consideradas justa causa: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido durante a janela de filiação (30 dias) para concorrer à eleição ao final do mandato.
O PSDB solicitou que o STF amplie sua interpretação para que ela seja aplicável tanto aos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores) quanto aos de mandato majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito).
Na petição de ingresso como amicus curiae, o PSB salientou sua consideração representação tanto no Senado Federal, quanto na Câmara dos Deputados. Segundo a legenda, essa representatividade pode contribuir substancialmente para a discussão posta nos autos, sobretudo porque a aplicação dos dispositivos questionados afeta diretamente a forma como o partido controla e pune a infidelidade partidária.
“Se a filiação partidária é requisito para a elegibilidade, por certo que constitui requisito também para o exercício do mandato eletivo. Do contrário, não havendo o dever de fidelidade, de atendimento às orientações programáticas e ideológicas do partido, restará aos partidos políticos a função meramente cartorária de habilitadores de candidatos à eleição.”
Por fim, o partido disse que não restam dúvidas de que a troca de partidos no interior do Senado representa estratégia pessoal de busca de poder no âmbito dos partidos com maior influência sobre a organização da agenda legislativa.
“Nenhuma das suas hipóteses, seja o desrespeito à soberania, seja a instrumentalização do partido com vistas a expandir o poder individual do parlamentar, encontram autorização no ordenamento constitucional brasileiro.”
O escritório Carneiros e Dipp Advogados representa o partido.
- Processo: ADIn 6.574
Veja a petição.
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