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Após discussão na CPI da Covid, Toron é ameaçado de prisão por senador

O senador disse que o advogado estava “corado”, ao contrário de seu cliente, que tinha “amarelado”. Toron não gostou da comparação.

30/6/2021

O senador Otto Alencar e o advogado Alberto Zacarias Toron, que representava o empresário Carlos Wizard na sessão, travaram fervorosa discussão nesta tarde. O senador disse que o advogado estava “corado” e "vermelho", ao contrário de seu cliente que tinha “amarelado”. Toron não gostou da comparação.

O advogado disse que era covardia do senador não permitir que ele respondesse à comparação. Otto, neste momento, ameaçou chamar a polícia legislativa para prender o advogado. Os senadores tentaram intervir e acalmar os ânimos, mas a situação percorreu longos minutos.

Em solidariedade ao advogado, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que a Ordem acompanhará o caso com atenção e pronta para todas as medidas cabíveis.

“Minha solidariedade e apoio público ao Dr. Alberto Zacarias Toron em decorrência das afrontas sofridas na CPI. A missão do advogado é sagrada e deve ser preservada e compreendida mesmo nas piores crises. A OAB acompanha o caso com atenção e pronta para todas as medidas cabíveis.”

(Imagem: Reprodução)

O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia também apresentou solidariedade ao advogado afirmando que Toron foi constrangido publicamente com insinuações jocosas, inclusive com ameaça de exclusão da sessão pela polícia legislativa, em desprezo às suas prerrogativas legais e constitucionais.

"O advogado tem o direito inafastável de ingressar ou permanecer em recinto em que funcione repartição judicial onde o advogado deva praticar ato, podendo usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas."

A nota ainda ressalta que o advogado deve assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento.

"Mais do que isto, as autoridades devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho."

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