O paciente requereu autorização para cirurgia de retirada de tumor no pâncreas através de método denominado Nano Knife (eletroporação). O plano de saúde, no entanto, negou a realização da cirurgia.
Segundo os autos, havendo redução de metástases com a realização de quimioterapia, o momento se mostra propício à realização da intervenção, que garantirá sobrevida ao paciente.
Diante disso, pediu na Justiça a autorização para realização da cirurgia, nos limites da indicação técnica e utilização de insumos e desdobramentos que se fizerem necessários e indenização por danos morais.
A magistrada analisou documentos apresentados e constatou que o paciente é portador de câncer de pâncreas irressecável em terceira linha de tratamento e busca a realização de cirurgia Gastroduodenopancreatectomia em caráter emergencial, com a técnica de ablação percutânea, devido à ausência de metástase nos exames pós-quimioterapia
Para a juíza, há abusividade na exclusão do procedimento, tendo em vista o teor da Súmula 102 do tribunal, que estabelece que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Diante disso, deferiu o pedido para determinar que a operadora autorize a realização da cirurgia sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.
- Processo: 1004161-29.2021.8.26.0704
Veja a decisão.
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