TJ/RJ
Coca-Cola é condenada a indenizar casal que comprou refrigerante com restos de inseto
O casal comprou refrigerantes no dia 26 de novembro de 2005. Porém, no dia seguinte, durante almoço com amigos e parentes, foram alertados por um de seus convidados sobre a existência da estranha substância, o que causou constrangimento em Carlos e sua mulher. Eles pediram R$ 14 mil de indenização. O relator do recurso é o juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho.
A decisão da Turma Recursal reformou sentença da juíza Érica Batista de Castro, do Juizado Especial Cível de Campo Grande, que julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo. Para a juíza, o dano moral não ficou configurado porque os autores não ingeriram o produto, pois reconheceram a anormalidade antes de abrir a garrafa.
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