Migalhas Quentes

Presidente da OAB/TO é condenado por estelionato para receber herança

Gedeon Batista Pitaluga Júnior e um advogado usaram documentos falsos para acessar o espólio de uma mulher milionária que faleceu sem deixar herdeiros.

28/6/2021

O presidente da OAB/TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto foram condenados a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. Eles usaram documentos falsos para acessar o espólio de uma mulher milionária que faleceu sem deixar herdeiros. A sentença foi proferida pelo juiz Federal substituto João Paulo Abe, da 4ª vara Federal Criminal da SJ/TO.

(Imagem: Divulgação/OAB/TO)

Outros três suspeitos de participação no esquema foram inocentados, pois a atuação deles não ficou comprovada.

A denúncia foi oferecida pelo MPF. Segundo o parquet, os envolvidos teriam ajuizado ação em nome do filho inexistente da mulher falecida. Os acusados, dotados de documentos fraudulentos, se diziam procuradores do suposto herdeiro.

O Ministério Público Federal apontou que Gedeon teria conseguido embolsar aproximadamente R$ 46,1 mil de um total de R$ 1,6 milhão, enquanto Geraldo teria ficado com cerca de R$ 24,7 mil.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a falsidade foi caracterizada por diversos elementos probatórios acostados aos autos.

“Nesse contexto, não há dúvidas de que foi obtida vantagem indevida, consistente no levantamento de valores do espólio de (...), mediante apresentação de documentos falsos em nome de (...), herdeiro criado para tanto, induzindo-se a erro o Poder Judiciário e o Ministério Público, o que caracteriza, satisfatoriamente, a materialidade do delito de estelionato descrito no art. 171 do Código Penal.”

Nota de defesa - Gedeon Batista Pitaluga Júnior

"A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes.

Sobre o caso, o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconhece a sua prescrição e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.

 

Assim, fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

2ª turma do STF faz retroagir lei anticrime para crime de estelionato

22/6/2021
Migalhas Quentes

Advogada é condenada por estelionato

7/2/2020
Migalhas Quentes

Advogada é condenada por estelionato contra clientes idosos

15/1/2019

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024