Consta na inicial que o empregado foi chamado na sala de reuniões da gerência da empresa, quando o sócio afirmou que “refrescaria a sua memória” apresentando uma filmagem de celular o acusando de ser cúmplice do furto, o constrangendo a elaborar uma carta de demissão de próprio punho para não ser conduzido para a delegacia.
Segundo o funcionário, o sócio estava na companhia de suposto policial militar que, sem apresentar qualquer identificação funcional, colocou sua arma de fogo sobre a mesa de reuniões, perguntando ao obreiro se seria obrigado a utilizá-la.
Ao analisar o pedido do empregado, a juíza considerou a gravidade das alegações apresentadas e que é cediço que o sistema de monitoramento geralmente não mantém as gravações por grandes períodos.
Para a magistrada, a comprovação do alegado pelo funcionário poderá reverter o pedido de demissão.
Assim, concedeu a antecipação de tutela.
O trabalhador foi representado pelo escritório Zanusso & Alfferes Advocacia, por intermédio do advogado Paulo Cesar Rodrigues Zanusso e Cicera Alfferes Amorim.
- Processo: 0010565-34.2021.5.15.0102
Veja a decisão.