Migalhas Quentes

CNMP denuncia procuradores do Rio por divulgar informações sigilosas

Os membros do MPF veicularam no site do parquet informações relacionadas a denúncia que tramita em sigilo.

24/6/2021

Fachada do MPF no Rio de Janeiro.(Imagem: MPF)
O CNMP propôs que seja aplicada sanção disciplinar de suspensão aos procuradores da Lava Jato do Rio por quebra de sigilo. Os membros do MPF veicularam no site do parquet informações relacionadas a denúncia que tramita em sigilo na qual os ex-parlamentares Romero Jucá e Edison Lobão são investigados por supostos recebimentos na construção de Angra 3.

Segundo a denúncia, os membros do MPF e do MP/SE promoveram a revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheciam em razão das funções desempenhadas junto à força tarefa da Lava Jato, para a qual foram designados, ao divulgarem informações reconhecidamente acobertadas por sigilo judicial e processual no portal de notícias do MPF.

Os fatos delituosos remetem aos desdobramentos das operações Radioatividade, Pripyat, Irmandade, Descontaminação e das investigações realizadas no bojo das obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3.

Quando foi dada divulgação às operações, Edison Lobão exercia o cargo público de ministro de Minas e Energia e Romero Jucá exercia o mandato de senador. Os ex-parlamentares são investigados por supostos recebimentos na construção da Usina.

Sem atentar ao nível de sigilo 3, os procuradores enviaram informações contidas nas denúncias para o portal de notícias do MPF. O nível de sigilo 3, no entanto, determina que a visualização somente pode ser acessada pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo.

Zelo necessário

Segundo o CNMP, os procuradores agiram sem o zelo necessário, direcionando-se com consciência e plena vontade no sentido de divulgar rapidamente o trabalho atinente à conclusão das investigações e correspondente oferecimento de exordiais acusatórias que nem ao menos haviam sido recebidas naquele momento.

“O recebimento prévio da denúncia não é pré-requisito para a divulgação de notícias alusivas ao trabalho investigativo do Ministério Público, mas é – deveria ser – obrigatório respeitar as restrições de acesso às informações prematuramente divulgadas.”

Para o CNMP, ainda que a juíza Federal tenha decidido pelo recebimento das peças acusatórias e extensão do sigilo em grau 3 para as ações penais, os autos apensos das medidas cautelares estavam sob sigilo, e as denúncias não prescindiram de informações nelas contidas para a sua complementação e expressão da opinio delicti ministerial.

Diante disso, a CNMP propôs a aplicação da sanção disciplinar de suspensão por 30 dias.

São alvos da sanção o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, os procuradores Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto Ferrari, Gabriela de G. A. M. T. Câmara, Sérgio Luiz Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe A. Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista, Tiago Misael de Jesus Martins e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

O escritório Medina Osório Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lobão e Jucá acionam CNMP contra Lava Jato do Rio por quebra de sigilo

5/4/2021

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024