Segundo a denúncia, os membros do MPF e do MP/SE promoveram a revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheciam em razão das funções desempenhadas junto à força tarefa da Lava Jato, para a qual foram designados, ao divulgarem informações reconhecidamente acobertadas por sigilo judicial e processual no portal de notícias do MPF.
Os fatos delituosos remetem aos desdobramentos das operações Radioatividade, Pripyat, Irmandade, Descontaminação e das investigações realizadas no bojo das obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3.
Quando foi dada divulgação às operações, Edison Lobão exercia o cargo público de ministro de Minas e Energia e Romero Jucá exercia o mandato de senador. Os ex-parlamentares são investigados por supostos recebimentos na construção da Usina.
Sem atentar ao nível de sigilo 3, os procuradores enviaram informações contidas nas denúncias para o portal de notícias do MPF. O nível de sigilo 3, no entanto, determina que a visualização somente pode ser acessada pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo.
Zelo necessário
Segundo o CNMP, os procuradores agiram sem o zelo necessário, direcionando-se com consciência e plena vontade no sentido de divulgar rapidamente o trabalho atinente à conclusão das investigações e correspondente oferecimento de exordiais acusatórias que nem ao menos haviam sido recebidas naquele momento.
“O recebimento prévio da denúncia não é pré-requisito para a divulgação de notícias alusivas ao trabalho investigativo do Ministério Público, mas é – deveria ser – obrigatório respeitar as restrições de acesso às informações prematuramente divulgadas.”
Para o CNMP, ainda que a juíza Federal tenha decidido pelo recebimento das peças acusatórias e extensão do sigilo em grau 3 para as ações penais, os autos apensos das medidas cautelares estavam sob sigilo, e as denúncias não prescindiram de informações nelas contidas para a sua complementação e expressão da opinio delicti ministerial.
Diante disso, a CNMP propôs a aplicação da sanção disciplinar de suspensão por 30 dias.
São alvos da sanção o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, os procuradores Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto Ferrari, Gabriela de G. A. M. T. Câmara, Sérgio Luiz Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe A. Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista, Tiago Misael de Jesus Martins e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.
O escritório Medina Osório Advogados atua no caso.
- Processo: RD 1.00477/2021-45
Veja a decisão.
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