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Fachin tranca ação penal contra desembargador Siro Darlan, do TJ/RJ

O ministro declarou a nulidade das provas obtidas mediante atos de colaboração envolvendo o paciente.

24/6/2021

Desembargador do TJ/RJ Siro Darlan.(Imagem: Reprodução/G1)
O ministro Edson Fachin, do STF, determinou o trancamento de ação penal contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do TJ/RJ, que virou réu e foi afastado do cargo após decisão do STJ.

Entenda

Em 2019, o desembargador foi alvo de uma operação da PF que apurava venda de decisões judiciais. Em setembro do ano passado, ao acolher uma denúncia da PGR, os ministros do STJ tornaram Darlan réu por corrupção ativa. À época, ele já estava afastado do cargo.

A defesa do magistrado, patrocinada pelos escritórios Carlos Eduardo Machado Advogados e Geraldo Prado Advogados, recorreu ao STF e alegou que a ação é nula e foi contaminada por provas ilegais.

Os advogados de Darlan sustentaram que o acordo de delação premiada do ex-controlador-geral da câmara municipal de Resende/RJ, Crystian Guimarães Viana, foi homologado pelo TJ/RJ, quando deveria ter sido validado pelo STJ, já que o desembargador tem foro por prerrogativa de função.

Em sua decisão monocrática, Fachin declarou a nulidade das provas obtidas mediante atos de colaboração envolvendo o paciente.

“(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para i) reconhecer ineficácia do acordo de colaboração premiada celebrado entre Crystian Guimarães Viana e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente, em relação ao paciente; ii) declarar a nulidade das provas obtidas mediante atos de colaboração envolvendo o paciente, em especial as gravações de diálogos realizados pelo colaborador Crystian Guimarães Viana e de todas as demais delas decorrentes; e iii) determinar o trancamento da APn 951/DF. Comunique-se, com urgência, ao Ministro Relator da APn 951/DF no Superior Tribunal de Justiça pelo meio mais expedito. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2021.”

Conforme afirmou a defesa de Darlan, “apesar de ter sofrido busca e apreensão em sua residência e gabinete, além de quebra de sigilo bancário e telemático, não foi possível observar nenhum indício o ligando ao suposto corruptor, seus familiares ou a qualquer intermediário deles. O máximo que se poderia aceitar seria Siro como vítima do crime de tráfico de influência, conforme ponderado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto divergente no julgamento de recebimento da denúncia”.

O caso tramita sob segredo de justiça. O HC contou com apoio e atuação de diversas entidades da classe dos magistrados, como Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e Anacrim - Associação Nacional da Advocacia Criminal, que reconheceram a existência de violação às prerrogativas da magistratura. 

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