O juiz de Direito Arthur de Paula Gonçalves, de Bauru, disse em decisão ser desprovido do dom da onisciência e da adivinhação após advogado com suspensão disciplinar administrativa receber a intimação das decisões interlocutórias.
Segundo o magistrado, não houve comunicação formal nos autos sobre a suspensão disciplinar administrativa aplicada ao advogado “por quem quer que seja”.
“O juízo ou qualquer outro ser humano no mundo, porque desprovido do dom da onisciência e da adivinhação, não tinha como saber a respeito de fato que até então não existia nos autos. Considerando que nos instrumentos de procuração constam advogados, e que ‘todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si...’, caberia a esses causídicos, diante da alegada suspensão, a indicação de quem pretendiam que saíssem as publicações, o que não ocorreu.”
- Veja a decisão.