Nesta quarta-feira, 21, os ministros do STF devem concluir debate sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato. O julgamento será retomado com o voto-vista de Marco Aurélio e finalizado com o voto do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
O placar está 7 a 2. Assim, independentemente de qual for a posição do decano e de Fux, não irá alterar o placar, de modo que Moro foi considerado parcial no caso do Triplex atribuído a Lula, e que fez com que o ex-presidente ficasse 580 dias preso.
- O imbróglio
Em 8 de março de 2021, Edson Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato. Naquela decisão, o ministro entendeu que a vara de Curitiba não era a jurisdição correta para o processamento e julgamento da ação penal contra o ex-presidente, porque não envolvia somente fatos relacionados à Petrobras. Fachin, então, mandou para o DF os autos do processo e, por conseguinte, declarou a perda de objeto no HC que discute a suspeição de Moro.
No dia seguinte, Gilmar Mendes (presidente da 2ª turma do STF) decidiu levar para aquele colegiado o HC da suspeição de Moro, mesmo com a perda de objeto declarada por Fachin. Ato contínuo, por 3x2, a 2ª turma do STF declarou a quebra da imparcialidade do ex-juiz nos julgamentos contra Lula.
Ainda em março, Edson Fachin remeteu ao plenário do Supremo - e não à 2ª turma - o recurso contra a anulação das condenações do ex-presidente. Os ministros analisaram o processo e decidiram que, sim, (i) o plenário do STF é competente para julgar o recurso e, posteriormente, (ii) confirmaram o entendimento de Fachin que declarou a incompetência de Curitiba para julgar Lula.
Para a corrente até o momento prevalecente, apenas nos casos previstos no regimento, o plenário pode revisar decisões das turmas. Capitaneada pelo entendimento de Gilmar Mendes, a corrente prevalecente entende que a decisão da 2ª turma - que reconheceu a parcialidade do ex-juiz - não poderia ser revista pelo plenário, pois é matéria já deliberada.
Para a corrente divergente, não há esse impedimento, e a 2ª turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin decidir que o processo havia perdido o objeto.
- Processo: HC 193.726