Migalhas Quentes

Unimed deve diminuir reajuste de plano de saúde de 52% para 8,14%

Magistrada constatou que o reajuste da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS.

21/6/2021

A Unimed deverá diminuir o reajuste no plano de saúde de uma cliente de 52% para 8,14%. Ao decidir, a juíza em exercício Cristina Sodre Chaves, de Miracema/RJ, constatou que o reajuste da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS.

Reajuste do plano de saúde da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS. (Imagem: Pxhere)

A paciente requereu a revisão das cláusulas contratuais do plano de saúde, com a aplicação do índice para reajuste das mensalidades com base no índice IPCA obtido nos últimos doze meses.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a ANS regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos empresariais e por adesão, inclusive no que se refere ao reajuste.

No entanto, a magistrada salientou que as regras para definição e aplicação são diferenciadas, tendo sido estabelecido que, nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras, para o período de maio de 2020 a abril de 2021, é de 8,14%.

A juíza observou que no caso concreto, o reajuste das mensalidades do plano de saúde da paciente no mês de janeiro de 2021 foi de, aproximadamente, 52%, muito superior ao índice estabelecido pela ANS.

“Vê-se que não houve mudança de faixa etária dos beneficiários a justificar o aumento do percentual aplicado pela ré. O perigo de dano se evidencia pela essencialidade dos serviços contratados que poderão ser suspensos caso a autora não efetue o pagamento das mensalidades.”

Assim, deferiu a antecipação parcial da tutela para determinar que a Unimed providencie a emissão dos boletos com vencimentos a partir do mês de janeiro de 2021, obedecendo o índice de reajuste estabelecido pela ANS (8,14%), no prazo de cinco dias.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Unimed indenizará paciente por recusa na importação de óleo de cânhamo

18/6/2021
Migalhas Quentes

Juiz afasta coparticipação e condena Unimed a cobrir tratamento de AME

14/6/2021

Notícias Mais Lidas

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

15/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Juiz limita descontos de empréstimo, garantindo sustento de devedor

15/3/2025

Artigos Mais Lidos

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Os riscos jurídicos da LC 214/25 na reforma tributária

15/3/2025

São inconstitucionais as diferenciações nos prazos de licença parental

17/3/2025