O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª vara Federal Criminal da SJ/DF, absolveu o ex-presidente Lula e o ex-ministro Gilberto Carvalho da acusação de aceitar vantagem indevida de R$ 6 milhões para arrecadação ilegal de campanha eleitoral do PT. Para o magistrado, não há evidências concretas das acusações.
A decisão se deu no âmbito da operação Zelotes que, inicialmente, investigou organizações criminosas que atuavam na manipulação do trâmite de processos e no resultado de julgamentos no Carf.
Acusação
O MPF alegou que a promessa de vantagem indevida (de R$ 6 milhões) teria como objetivo fazer com que os referidos agentes públicos, infringindo dever funcional, viessem a favorecer as montadoras de veículo MMC e CAOA por meio de edição da MP 471/09, “cuja tramitação foi favorecida com celeridade atípica”. O parquet descreveu também que fora franqueado aos corruptores conhecimento do texto da norma antes de ser publicada e numerada, depois de realizados os ajustes encomendados.
Falta de provas
Ao apreciar o caso, o juiz considerou que não se demonstrou de maneira convincente a forma pela qual Lula e Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso narrado pelo órgão acusador. “O MPF, inclusive, expõe tal fato em suas alegações”, disse.
Para o magistrado, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os outros réus da ação para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto.
“É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus.”
Assim, e por fim, o juiz absolveu Lula, Gilberto Carvalho e outros cinco réus da ação.
- Processo: 1018986-72.2018.4.01.3400
Veja a decisão.
Defesa técnica
A defesa de Gilberto Carvalho, representada pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimaraes avaliou a absolvição: “a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.