Em 2017, o advogado pediu a reconsideração de um pedido que teve negado por um juiz. O magistrado, no entanto, negou novamente o pedido do causídico e, diante do novo indeferimento, o advogado apresentou petição. Nela, o advogado chama o magistrado de “irritante” e compara determinados juízes a insetos, já que “repugnantes”.
Em negrito, o advogado ainda consignou: “e quanto a Vossa Excelência, sugiro que faça seu próprio julgamento. Já que é juiz, que tal se olhar no espelho e dar sua própria sentença? Faço isso todos os dias. E não me considero ‘flor que se cheire’. Mas pelo menos luto pelos meus clientes, com afinco”. Posteriormente, o MP/SP denunciou o advogado pelo crime de injúria.
Ao apreciar o caso, a juíza registrou que a materialidade do delito se encontra expressa e documentada. “Assim, imperiosa sua condenação”, disse.
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno (__), qualificado nos autos, à pena de quarenta dias de detenção, cominados em seu valor unitário mínimo, por incursos nos artigos descritos na denúncia.”
- Processo: 1012624-37.2017.8.26.0562
O caso está sob segredo de Justiça.