A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou parcialmente decisão de 1º grau e condenou instituto a devolver a donatários valores arrecadados indevidamente após finalização de termo de colaboração com o governo do Estado para um projeto social. Além disso, a ré deverá se abster de utilizar o nome do projeto do ente público em sua página na internet e redes sociais. A multa no caso de descumprimento é de R$ 200 por dia.
Consta dos autos que o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo implementou dois projetos sociais no Parque da Água Branca. O instituto réu foi selecionado e o convênio durou cerca de dois anos. Porém, em razão da pandemia, as atividades foram suspensas integralmente e houve rescisão da parceria.
Ocorre que o apelado continuou utilizando indevidamente o nome do projeto nas redes sociais, efetuando postagens que direcionavam para uma página de captação de doações para manutenção das atividades, induzindo em erro a população, com a finalidade de arrecadar recursos para fins particulares. A entidade recebeu cerca de R$ 2 mil.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, o conjunto probatório demonstrou a má-fé e atuação ilegítima do apelado, que se utilizou do projeto social do governo estadual para “atingir fins escusos”.
“A prova documental juntada com a inicial, que não fora infirmada pelo réu, demonstrou que ele procedeu à arrecadação de valores em nome do referido projeto, por meio de financiamento coletivo (‘crowdfunding’), mesmo após o seu desligamento definitivo, o que deixa claro que o numerário não teve a destinação indicada no ‘site’.”
A votação foi unânime.
- Processo: 1042717-50.2020.8.26.0053
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Informações: TJ/SP.