Você sabe o que é uma PEC? A sigla significa proposta de emenda à Constituição. Quando falamos de alteração no texto constitucional, muitas dúvidas surgem, como quem pode propor e como acontece sua tramitação nas Casas Legislativas.
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A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por 1/3 dos deputados (171), 1/3 dos senadores (27), ou ainda por concordância de mais da metade das assembleias legislativas.
Inicialmente, o texto passa por análise da CCJ da Casa Legislativa onde foi proposta. A Comissão de Constituição e Justiça vai verificar se a PEC viola alguma cláusula pétrea da Constituição.
Se aprovada pela CCJ, é formada uma comissão especial para analisar o mérito. Essa comissão tem até dez sessões para alterar a proposta original se necessário, e 40 sessões para votar o texto. Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes.
Aprovada pelo grupo, a matéria segue para análise do plenário, onde deve passar por dois turnos de votação. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos parlamentares - 308 deputados, ou 49 senadores.
Concluída a votação em uma Casa Legislativa, a PEC é enviada para a outra - quer dizer, se começou na Câmara, segue para o Senado.
Se for aprovada nas duas Casas sem alterações, a PEC é promulgada em sessão do Congresso Nacional.
Você sabia?
Em seus 33 anos, a Constituição de 88 já teve 109 emendas. A quantidade de alterações na CF garante à Carta o posto da Constituição mais emendada. Em média, são mais de três modificações por ano.
O período de fevereiro a dezembro de 2014 foi o que teve a maior quantidade de emendas promulgadas: foram 8. Em contrapartida, apenas uma alteração ao ano foi feita em 2008 e 2011.