Migalhas Quentes

TRT-4 desobriga homologação de rescisão de contrato por sindicato

O Tribunal entendeu que o dispositivo da reforma trabalhista - que afasta a obrigatoriedade da homologação por sindicato - vale para contratos anteriores a lei.

16/6/2021

(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)
A 1ª turma do TRT da 4ª região aplicou dispositivo da reforma trabalhista e desobrigou a homologação da rescisão contratual por sindicato. Em favor da JBS, o colegiado decidiu que as alterações trazidas pela reforma trabalhista valem desde logo, isto é, são aplicáveis aos contratos em curso.

Na origem, trata-se de ação trabalhista proposta por um sindicato contra a JBS alegando que a CLT determina que a rescisão contratual dos empregados que têm mais um ano de serviço só será considerado válida se homologada pelo sindicato da categoria. Nesse sentido, o sindicato pediu que a empresa restabeleça a homologação das rescisões contratuais pelo sindicato autor, para aqueles empregados contratados até 11/11/17, sob pena de multa.

O juízo de 1º grau não atendeu ao pedido do sindicato sob o fundamento de que a reforma trabalhista afastou a obrigatoriedade da assistência da rescisão contratual, nos casos de pedido de demissão ou recibo de quitação, de contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, pela entidade sindical representante da categoria profissional.

“Assim, mesmo para empregados admitidos antes da vigência da referida lei, se à época da despedida não mais existia amparo legal para a exigência da assistência sindical como condição de validade do recibo de quitação da rescisão contratual assinado pelo empregado com mais de um ano de serviço, não há falar em alteração contratual lesiva ou em prejuízo ao trabalhador.”

Diante desta decisão, o sindicato acionou o TRT da 4ª região, mas tampouco conseguiu ver o seu pleito atendido. Isso porque, os desembargadores também salientaram que o dispositivo da CLT invocado pelo sindicato foi revogado pela reforma trabalhista, que assentou que a ausência de obrigatoriedade se aplica imediatamente a todos os contratos de trabalho em curso.

Assim, e por fim, a 1ª turma do TRT da 4ª região negou provimento ao recurso do sindicato.

Veja o acórdão.

___________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Controvérsias da prevalência do negociado sobre o legislado

12/9/2019
Migalhas Quentes

TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical

2/9/2019
Migalhas de Peso

Reforma trabalhista – pedido de demissão ou termo de quitação da rescisão contratual – desnecessidade de homologação

20/12/2017
Migalhas de Peso

12 pontos onde a reforma trabalhista foi maléfica ao trabalhador

22/8/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024