Migalhas Quentes

Empresa de móveis não pode usar nome semelhante à marca “Mappin”

3ª turma considerou que ensejaria confusão ou associação indevida.

15/6/2021

A 3ª turma do STJ fixou que a marca Mapi Móveis deve se abster de usar o nome por violação à marca registrada Mappin. Os ministros consideraram que por se tratar de mesmo segmento mercadológico, ensejaria confusão ou associação indevida.

Fachada do prédio do STJ.(Imagem: Flickr STJ)

Recurso que discute abstenção de uso de marca Mapi Móveis, uma junção das iniciais dos sobrenomes de seus sócios, por violação à marca registrada Mappin, para móveis e artigos de mobiliário em geral, adquirida em leilão.

O TJ/SP entendeu impedimento da empresa de móveis de utilizar a marca e o domínio Mapi, pois a situação ensejaria confusão e/ou associação indevida.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que a marca está no mesmo segmento mercadológico da sociedade empresária, com grafia e fonética bastante assemelhadas e é conhecida nacionalmente a mais de 50 anos.

Para o relator, foi correta a decisão da Corte de origem ao considerar que ensejaria confusão e/ou associação indevida.

Diante disso, negou provimento ao recurso especial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ permite que marcas “Yopa Colores”, da Nestlé, e “Colorê” convivam

8/6/2021
Migalhas Quentes

STJ: Natura não consegue anular marca de estruturas metálicas Naturaço

8/6/2021

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

A importância da slow medicine na saúde

2/1/2025