Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "O Direito ao Trabalho pelo Refugiado"

O autor aponta o aumento de deslocamento de refugiados e indaga se há fundamento para a soberania estatal limitar o exercício por esses indivíduos de seus direitos, na busca pela satisfação pessoal.

18/6/2021

De autoria de Fabrício Moreno Furlan, a obra "O Direito ao Trabalho pelo Refugiado" (Dialética - 233p.) apresenta uma análise da posição do refugiado e seu direito ao reconhecimento pelo trabalho. 

(Imagem: Arte Migalhas)

O estado receptor pode limitar a liberdade dessas pessoas? Seria razoável fixar por meio de lei o papel que o indivíduo poderia desempenhar em sociedade, em especial, definir qual a ocupação que deveria exercer? Uma lei poderia limitar o direito à dignidade? É o que a obra pretende responder buscando amparo na universalidade do princípio dadignidade da pessoa humana.

Assistimos a um novo aumento de deslocamento de pesoas pelo mundo por meio do crescimento de uma categoria de destaque no cenário da política internacional de Direitos Humanos, a dos refugiados. Com as crises decorrentes de guerras civis espalhadas pelo mundo e em países que rodeiam a Europa ampliou-se significativamente a quantidade de indivíduos nestas condições.

Essas pessoas, ao terem seu ingresso permitido por um determinado país, deixariam de ter o mesmo direito à busca por sua realização pessoal, tal qual o faziam em seu local de origem? Seria razoável fixar por meio de "lei" o papel que o indivíduo poderia desempenhar em sociedade, em especial, definir qual a ocupação que deveria exercer? 

Para responder a isso, o autor busca qual o alcance da proteção à dignidade humana, em outras palavras, se tal tutela decorre de sua mera existência ou depende de regras de direito positivo nacional ou internacional que a confirme.

Sobre o autor:

Fabrício Moreno Furlan é doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Especialista em Direito Empresarial. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos. Advogado, palestrante e professor.

__________

Ganhador:

Eliamar Alves da Silva, de Osasco/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024