Migalhas Quentes

Advogado funda reserva ecológica inspirado em decisão do STJ

O STJ impediu que um prédio fosse construído em região de SP onde só se admitem residências unifamiliares. Os ministros assentaram a importância da sustentabilidade e dos acordos de moradores.

14/6/2021

Em 2010, a 2ª turma do STJ assentou a validade de convenções de moradores que impedem a construção de prédios em local onde só se admitem residências unifamiliares.

De acordo com o colegiado, as cláusulas urbanístico-ambientais convencionais, mais rígidas que as restrições legais, correspondem a “inequívoco direito dos moradores de um bairro ou região de optarem por espaços verdes, controle do adensamento e da verticalização, melhoria da estética urbana e sossego”.

Os ministros julgaram caso que aconteceu em SP. A prefeitura deu autorização para a construção do prédio; no entanto, existiam restrições convencionais estabelecidas pelo loteador, que impediam a construção de edifícios naquela localidade. As restrições estavam arquivadas no registro imobiliário e transcritas nas escrituras de alienação dos lotes.

Contra a construção daquele prédio, foram ajuizadas duas ações: uma ação civil pública e outra de nunciação de obra nova. Os juízos de 1º e 2º graus atenderam aos pedidos dos moradores para impedir a construção de edifício.

Tal entendimento foi mantido no STJ sob o voto do ministro Herman Benjamin. Ao decidir em favor dos moradores, o ministro que as “palavras ditas por juízes podem, sim, estimular a destruição ou legitimar a conservação, referendar a especulação ou garantir a qualidade urbanístico-ambiental, consolidar erros do passado, repeti-los no presente, ou viabilizar um futuro sustentável”.

Inspiração

Aquele julgamento serviu de inspiração para o advogado Vadim Arsky, que atuou pelo movimento “Defesa São Paulo”.

Inspirado pela chancela do Judiciário em proteger um local que associa boa moradia às práticas de sustentabilidade e estética urbana, o advogado foi o idealizador da “Reserva Ecológica do Monjolo”, localizada na região administrativa de Planaltina/DF.

(Imagem: Reprodução/Site Reserva Monjolo)

Segundo Vadim Arsky, o conceito da reserva foi inspirado no tripé “sustentabilidade, preservação ambiental e segurança” e já conta com a aprovação do Incra e do Ibram - Instituto Brasília Ambiental.

De acordo com o advogado, a proposta é oferecer um condomínio sustentável em perfeita harmonia com o meio ambiente “com espaço para viver momentos de paz e tranquilidade e todos os benefícios de um condomínio fechado”.

“A sua casa no campo, com meio ambiente protegido e com mata nativa” é o que diz o site logo em sua área de apresentação. Confira, clicando aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

ESG: O que é e por que representa uma oportunidade para a advocacia

2/6/2021

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024