No caso, que está com placar de 5 a 4 contra os aposentados, os ministros analisam se é possível considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.
No documento enviado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, a entidade diz que é “imprescindível esclarecer patente equívoco” em relação a afirmação contida no voto do ministro Nunes Marques, de que a autarquia previdenciária poderia sofrer impacto de R$ 46,4 bilhões.
“Sem substrato fático, o INSS lançou em seu recurso supostos critérios econômico-financeiros como fundamentos exclusivos para a reforma do julgado do C. STJ. Ocorre que, os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, na medida em que não consideram os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência decenal, e tampouco os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso.”
Ainda segundo o Ieprev, em muitos casos o aposentado não possui a comprovação do período anterior a 1982, por não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais, e serão computados salários-mínimos nestes meses, caindo ainda mais o número de ações.
“Revisão de vida toda, conforme demonstrado pelos Institutos, é uma ação de exceção. Na data de hoje analisamos cerca de 100 segurados que buscaram seu direito (já desconsiderada a decadência), em apenas 18 o cálculo foi vantajoso (18%).”
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- Processo: RE 1.276.977
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