Migalhas Quentes

STF analisará em sessão extraordinária liminar que suspendeu despejos

O julgamento, em plenário virtual, começa 0h de quinta-feira, 10, e termina à meia-noite de sexta, 11.

8/6/2021

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do plenário virtual para apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a vigência do estado de calamidade pública.

A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Barroso, começa à 0h de quinta-feira, 10, e termina às 23h59 de sexta, 11.

Ministro Barroso suspendeu desocupações de áreas habitadas antes da pandemia.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Urgência

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”. Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã, 8, e quarta-feira, 9.

Liminar

Na cautelar, deferida na ADPF 828, o ministro determinou a suspensão de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso suspende desocupações de áreas habitadas antes da pandemia

3/6/2021
Migalhas Quentes

Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis até final de 2021

19/5/2021
Migalhas Quentes

Lei do RJ que suspende despejos não se aplica a locação comercial

25/2/2021

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024