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STF analisará em sessão extraordinária liminar que suspendeu despejos

O julgamento, em plenário virtual, começa 0h de quinta-feira, 10, e termina à meia-noite de sexta, 11.

8/6/2021

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do plenário virtual para apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a vigência do estado de calamidade pública.

A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Barroso, começa à 0h de quinta-feira, 10, e termina às 23h59 de sexta, 11.

Ministro Barroso suspendeu desocupações de áreas habitadas antes da pandemia.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Urgência

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”. Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã, 8, e quarta-feira, 9.

Liminar

Na cautelar, deferida na ADPF 828, o ministro determinou a suspensão de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

Informações: STF.

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