Migalhas Quentes

Cielo não restituirá empresa vítima de fraude ao fracionar operação

Segundo cláusula do contrato, a empresa credenciada não pode aceitar pagamento de terceiro e desmembrar o preço em várias transações.

7/6/2021

Empresa que aceitou pagamento de terceiro e desmembrou o preço de uma operação em várias transações não será restituída pela Cielo. Decisão é da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao constatar que cláusula do contrato vedava o tipo de operação realizada pela empresa.

Empresa credenciada não pode aceitar pagamento de terceiro e desmembrar o preço.(Imagem: Freepik)

Em apelação, a empresa que firmou contrato de credenciamento do sistema Cielo aduziu que fraudes registradas impediram o repasse dos valores referentes a compras feitas por maquineta e devem ser absorvidas pela Cielo, uma vez que o serviço é pago a ela para que se faça uma boa gestão do sistema de modo a impedir ou minimizar a ação de fraudadores.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto dos Santos, ressaltou que a cláusula 12 do contrato de credenciamento ajustado entre as partes diz que é proibido ao cliente aceitar meios de pagamento de titularidade de terceiro que não seja o portador e desmembrar o preço de uma única transação em várias transações.

No caso dos autos, o magistrado observou que conforme os documentos apresentados, a empresa infringiu a norma contratual.

“Conforme se vê a compra venda contestada foi ajustada entre a autora e seu cliente via WhatsApp, ficando registrado ali que o comprador não era o titular do cartão. E como se isso não bastasse, vê-se nos autos que a própria autora admite o fracionamento da operação, o que, por si só, incrementa sobremaneira o risco de fraude.”

Diante disso, negou provimento ao recurso da empresa.

O escritório Parada Martini atua no caso.

Veja a decisão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cielo não é responsável por golpe com substituição de equipamento

26/5/2021
Migalhas Quentes

Cielo x Cielo: empresa de cartões pode utilizar nome do nadador

27/6/2017

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024