Empresa que aceitou pagamento de terceiro e desmembrou o preço de uma operação em várias transações não será restituída pela Cielo. Decisão é da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao constatar que cláusula do contrato vedava o tipo de operação realizada pela empresa.
Em apelação, a empresa que firmou contrato de credenciamento do sistema Cielo aduziu que fraudes registradas impediram o repasse dos valores referentes a compras feitas por maquineta e devem ser absorvidas pela Cielo, uma vez que o serviço é pago a ela para que se faça uma boa gestão do sistema de modo a impedir ou minimizar a ação de fraudadores.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gilberto dos Santos, ressaltou que a cláusula 12 do contrato de credenciamento ajustado entre as partes diz que é proibido ao cliente aceitar meios de pagamento de titularidade de terceiro que não seja o portador e desmembrar o preço de uma única transação em várias transações.
No caso dos autos, o magistrado observou que conforme os documentos apresentados, a empresa infringiu a norma contratual.
“Conforme se vê a compra venda contestada foi ajustada entre a autora e seu cliente via WhatsApp, ficando registrado ali que o comprador não era o titular do cartão. E como se isso não bastasse, vê-se nos autos que a própria autora admite o fracionamento da operação, o que, por si só, incrementa sobremaneira o risco de fraude.”
Diante disso, negou provimento ao recurso da empresa.
O escritório Parada Martini atua no caso.
- Processo: 1005039-53.2020.8.26.0068
Veja a decisão.
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