Migalhas Quentes

Americanas indenizará por entregar apenas cabos de máquina de solda

A magistrada arbitrou a indenização em R$ 2 mil.

7/6/2021

A juíza de Direito Patricia Persicano Pires, da 3ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, condenou as Lojas Americanas a indenizar em R$ 2 mil um consumidor que adquiriu máquina de solda pelo site e recebeu o pacote contendo apenas os cabos do aparelho.

(Imagem: Freepik)

Um consumidor ingressou com ação de indenização por danos morais em face das Lojas Americanas alegando, em suma, que adquiriu através do site da empresa uma máquina de solda, por R$ 297,19, visto que está desempregado e precisa da ferramenta para realizar trabalhos informais.

Disse que recebeu um pacote contendo somente os cabos do aparelho, mas ao contatar a loja não obteve respostas concretas, motivo pelo qual formalizou reclamação junto ao Procon.

Argumentou que depois disso a empresa indicou que enviaria a ferramenta, porém, descobriu que o produto estava nos correios aguardando o pagamento de uma taxa de importação, ocasião em que acionou a loja e foi informado de que teria de pagar a referida taxa para retirar o produto nos correios ou que poderia receber a devolução do valor pago, o que também não ocorreu.

A loja em defesa alegou que não praticou qualquer ilícito, tendo em vista que o negócio foi realizado perante terceiro na modalidade “marketplace”, razão pela qual inexiste o dever de indenizar.

Ao decidir, a juíza considerou que a compra do produto e a não entrega restaram demonstrados.

“Logo, evidenciada a responsabilidade da requerida pela falta de entrega do produto, tal como apresentado, de rigor a procedência do pedido quanto à obrigação de fazer.”

No tocante ao dever de indenizar, a magistrada considerou que a conduta da empresa trouxe danos morais ao consumidor, uma vez que teve suas expectativas de compra frustradas em virtude da desorganização da empresa, cujo setor de logística não funcionou, “sem contar a dor, o sentimento de impotência diante da conduta da ré que não restituiu ao autor o valor por ele pago por uma compra não entregue”.

“Frise-se que o autor é profissional autônomo e certamente o valor que foi apossado pela ré lhe trouxe prejuízo financeiro e abalo íntimo, pois confiou em uma grande rede de departamentos que se apossou de seu suado ganho. Não se pode ignorar que até esta data, mais de seis meses depois da compra, não se tem notícias da devolução do dinheiro ao autor.”

Por essas razões, a magistrada condenou as Lojas Americanas a devolver o valor pago pelo produto com juros e correção monetária, além de ter arbitrado o montante da indenização por danos morais em R$ 2 mil.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola, da banca Tadim Neves Advocacia patrocina a causa.

Leia a decisão.

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