O empresário contraiu a doença na penitenciária Federal de Mossoró/RN e foi levado para uma unidade de saúde pública da região. Posteriormente, devido à falta de leitos, precisou ser transferido para um hospital particular, onde encontra-se intubado.
A defesa do paciente, patrocinada pelo advogado Tiago Bunning Mendes, protocolou no STJ um pedido de tutela provisória para concessão de medida liminar autorizando a prisão domiciliar ou internação em um hospital de referência no tratamento da covid-19. O pedido ainda não foi analisado.
À imprensa, o advogado disse que: "o Estado pode tirar a liberdade de um sujeito, mas não pode tirar a dignidade e a vida de qualquer pessoa. Disseram que (...) não estava debilitado. Disseram que a Penitenciária tinha condição de atender suas comorbidades. Disseram que não havia covid-19 no presídio de Mossoró. Alguns, inclusive disseram que (...) estaria mais protegido (isolado) no presídio do que em sua residência. Eu sempre discordei. O que está acontecendo é uma tragédia anunciada que tento evitar há 15 meses. Lutei incansavelmente usando todas as medidas jurídicas cabíveis para que isso não acontecesse".
Veja a nota do advogado à imprensa.
- Processo: HC 635.472