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Juiz suspende CNH e passaporte de devedor que descumpriu decisão

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo”, considerou o magistrado.

2/6/2021

O juiz de Direito Marco Alexandre Santos Ambrogi, da comarca de Mauá/SP, determinou a suspensão da CNH e apreensão do passaporte e dos cartões de crédito de devedor que não cumpriu ordem judicial. “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo”, considerou o magistrado.

Juiz suspende CNH e passaporte de devedor.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Na decisão, o magistrado ressaltou que o executado permanece inerte nos autos, sem nem mesmo justificar sua inércia, e não indica meios para adimplir a obrigação e ainda dá causa a perecimento de patrimônio.

Para o juiz, medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, tendo em vista que não se pode admitir que um devedor se comporte em total desrespeito ao credor e às ordens judiciais.

“Portanto, a fim de garantir a efetividade da execução, garantindo que a execução não se protele no tempo, nem que os devedores usem do próprio processo para evitar o pagamento da dívida, possível a adoção de medidas mais drásticas.”

O juiz ainda autorizou ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por conta e risco do credor.

“No caso, se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.”

Veja a decisão.

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