Migalhas Quentes

Juiz suspende CNH e passaporte de devedor que descumpriu decisão

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo”, considerou o magistrado.

2/6/2021

O juiz de Direito Marco Alexandre Santos Ambrogi, da comarca de Mauá/SP, determinou a suspensão da CNH e apreensão do passaporte e dos cartões de crédito de devedor que não cumpriu ordem judicial. “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo”, considerou o magistrado.

Juiz suspende CNH e passaporte de devedor.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Na decisão, o magistrado ressaltou que o executado permanece inerte nos autos, sem nem mesmo justificar sua inércia, e não indica meios para adimplir a obrigação e ainda dá causa a perecimento de patrimônio.

Para o juiz, medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, tendo em vista que não se pode admitir que um devedor se comporte em total desrespeito ao credor e às ordens judiciais.

“Portanto, a fim de garantir a efetividade da execução, garantindo que a execução não se protele no tempo, nem que os devedores usem do próprio processo para evitar o pagamento da dívida, possível a adoção de medidas mais drásticas.”

O juiz ainda autorizou ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por conta e risco do credor.

“No caso, se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.”

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Devedor alega falta de intimação e Justiça suspende leilão de imóvel

12/3/2021
Migalhas Quentes

“É pouco a imposição de multa”, diz juiz ao suspender CNH de devedor que se furta à execução

10/7/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024