O juiz de Direito Marco Alexandre Santos Ambrogi, da comarca de Mauá/SP, determinou a suspensão da CNH e apreensão do passaporte e dos cartões de crédito de devedor que não cumpriu ordem judicial. “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo”, considerou o magistrado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o executado permanece inerte nos autos, sem nem mesmo justificar sua inércia, e não indica meios para adimplir a obrigação e ainda dá causa a perecimento de patrimônio.
Para o juiz, medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, tendo em vista que não se pode admitir que um devedor se comporte em total desrespeito ao credor e às ordens judiciais.
“Portanto, a fim de garantir a efetividade da execução, garantindo que a execução não se protele no tempo, nem que os devedores usem do próprio processo para evitar o pagamento da dívida, possível a adoção de medidas mais drásticas.”
O juiz ainda autorizou ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por conta e risco do credor.
“No caso, se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva.”
- Processo: 0000073-63.2021.8.26.0348
Veja a decisão.