Uma podóloga de Hortolândia/SP foi condenada pelo uso indevido da marca “Mania de Pé”, registrada por outra profissional do mesmo ramo. A decisão é da juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP.
A autora contou, na ação, que atua em renomado consultório de podologia há mais de 20 anos sob a marca "Mania de Pé". Ela foi informada por clientes que uma clínica de Hortolândia/SP estava utilizando indevidamente a marca de sua titularidade, sem qualquer licença.
Ainda segundo a requerente, além do elemento nominativo, existe semelhança no elemento figurativo das marcas utilizadas pelas partes.
Ela diz que entrou em contato com a requerida e solicitou a cessação da utilização indevida de sua marca, mas que a podóloga quedou-se inerte, motivo pelo qual procurou a Justiça.
Em sua defesa, a acusada alegou desconhecer a existência da marca e sustentou que o território em que presta os serviços de podologia é diverso daquele da requerente, que atua em São Paulo.
Na análise do caso, a juíza ponderou:
“As marcas são elementos que permitem ao público identificar o empresário, o estabelecimento, o produto ou o serviço, e relacionam-se diretamente ao direito à concorrência, razão pela qual, uma vez levadas a registro, abrigam-se sob a proteção da Lei n. 9.276/96, que disciplina os direitos de seus titulares e elenca as consequências da adoção de atos de concorrência desleal.”
Conforme afirmou a magistrada, o cotejo de ambas as marcas demonstra que a semelhança não se limita ao elemento nominativo, pois os elementos figurativos da marca utilizada pela requerida também são similares aos da marca mista registrada pela requerente, considerando-se a utilização de tons da cor verde e da ilustração do pé, além das expressões "Mania de Pé".
“Assim, fica demonstrada a violação da marca da parte autora.”
No entendimento da juíza, os serviços prestados pelas partes são idênticos, porquanto suas atividades se referem à clínica de podologia, e o município de Hortolândia, em que atua a parte requerida, e que faz parte da região metropolitana de Campinas, é razoavelmente próximo do município de São Paulo, do que se pode extrair que as partes atuam no mesmo território.
Por fim, deferiu: que a requerida se abstenha de fazer uso da marca “Mania de Pé” em todo e qualquer meio de divulgação de seu negócio; que pague danos materiais em valor a ser liquidado; que indenize a autora em danos morais no valor de R$ 5 mil.
Os advogados Thiago Tadeu França Costa Diegues e Yuri do Carmo Alves atuam na causa.
- Processo: 1031956-16.2020.8.26.0002
Confira a sentença.