Um preso conseguiu autorização para trabalhar fora do presídio, mesmo sem verificação presencial do local de trabalho. Inicialmente o pedido foi indeferido porque a fiscalização não se sentiu segura para realizar a checagem, já que se tratava de área de risco em comunidade do RJ. Mas a juíza de Direito Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da vara meio fechado e semi aberto - SEEU - do TJ/RJ, permitiu a fiscalização por telefone, viabilizando o trabalho extramuro. O ofício foi expedido pelo juiz de Direito Marcello Rubioli.
Inicialmente, o pedido de trabalho externo foi negado. O setor de fiscalização atestou que o local onde o preso trabalharia era área de risco, e não se sentiam seguros em adentrar a comunidade para verificar se a empresa que ofereceu oportunidade de emprego existia ou não. Com o parecer da área técnica, o MP apresentou cota pelo indeferimento do pedido defensivo, e neste sentido foi a decisão.
A defesa, então, apresentou novo pedido para que fosse expedido ofício à fundação social com convênio à Secretaria Penitenciária. A juíza negou o pedido de ofício, mas reviu a decisão que indeferiu o trabalho de extramuros e determinou que a área técnica realizasse a fiscalização da veracidade da empresa e do conteúdo da carta de emprego por telefone.
A defesa alegou, ainda, que o apenado tem filho, e que a mãe e a avó materna, que cuidavam da criança, faleceram recentemente.
Mesmo após a fiscalização por telefone, o MP novamente pediu pelo indeferimento, vez que a fiscalização não foi in loco. Mas a juíza deferiu o pedido de trabalho extramuros.
A advogada Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atua pelo apenado.
- Processo: 0513403-49.2015.8.19.0001
Confira o despacho que permitiu a verificação à distância.
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