A Verifact e o MP/SP assinaram no dia 21/5 um acordo de cooperação técnica que permitirá que o órgão público use a plataforma de registro de provas digitais na investigação de crimes. A Verifact permite fazer o registro de provas robustas na web, com embasamento técnico e jurídico, de forma simples, rápida e segura por meio de uma ferramenta online disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
O acordo de cooperação técnica 19/21, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última quinta-feira, 27/5, tem duração de um ano e pode ser prolongado por mais seis meses. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Romanelli, do Gaeco do MP/SP, a ferramenta vai contribuir para comprovar a autoria de conteúdo na internet durante a investigação de crimes, como violência doméstica ou contra crianças e adolescentes.
“O Ministério Público tem uma série de investigações e processos judiciais que envolvem o uso de ferramentas e de páginas de internet navegadas, ou pelas próprias vítimas, ou pelos suspeitos”, comenta Romanelli.
O promotor cita como exemplo a investigação do massacre em uma creche de Saudades, em Santa Catarina, que levou à informação de que outros crimes eram planejados em conjunto com o autor do crime. A partir de uma investigação na internet, foi possível chegar a possíveis envolvidos que estavam em contato com o suspeito pela rede.
“No mundo de hoje, que é dominado pelo mundo virtual, é essencial que se consiga atribuir a navegação a determinado usuário, pessoa física, e se possa fazer a correlação entre o mundo virtual e o mundo real”, disse Romanelli, que acrescenta que o CYBERGaeco será um dos órgãos que utilizará a ferramenta da Verifact para investigação de crimes na deep web.
O promotor explica que esse tipo de verificação costuma ser feita por um técnico do Núcleo de Computação Forense do Gaeco, a partir de ferramentas de código aberto. A ideia é que, com o uso da ferramenta da Verifact, esse trabalho, que pode levar horas, possa ser mais ágil e feito por mais pessoas. “A crença é tornar o trabalho muito mais rápido e potencialmente não mais depender do Núcleo de Computação Forense. Que possamos capacitar cada uma de nossas promotorias para utilizar (a ferramenta da Verifact).”
Para a sócia-fundadora da Verifact, Regina Acutu, o acordo de cooperação técnica firmado com o MPSP mostra que a plataforma atende de forma técnica às exigências de órgãos de investigação. “Essas novas parcerias com órgãos públicos e outras que estão em negociação vêm reforçar a importância de coletas mais céleres e, principalmente, seguras, e que a Verifact é realmente uma solução confiável que atende a esta necessidade.”
Diferencial
A Verifact possui um sistema online que permite fazer o registro de provas digitais robustas, com atendimento a normas forenses e medidas antifraude.Tudo é feito de forma rápida, e não é preciso ter conhecimento técnico para utilizá-lo.
As provas digitais geradas pela ferramenta já foram acolhidas pela Justiça em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco. A plataforma da Verifact é utilizada pelo Ministério Público da Bahia, pela Polícia Civil do Paraná, por escritórios de advocacia, peritos forenses e departamentos jurídicos de grandes empresas como Habibs, Electrolux e Veloce. Ainda, o uso da Verifact já foi recomendado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
A solução permite atender aos cinco primeiros princípios da cadeia de custódia previstos na lei 13.964/19 para a coleta de provas, inclusive nos meios digitais, e segue normas forenses internacionais, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. É a única no mercado que atende às três etapas fundamentais para confiança no conteúdo da prova digital:
- de isolamento, ao evitar contaminação ou adulteração da prova;
- de espelhamento, ao coletar a informação da forma mais completa possível, da forma como estava na internet e comprovando a sua proveniência;
- e de preservação, para manter sua imutabilidade e integridade e gerar prova de anterioridade, através da Certificação Digital ICP-Brasil, regulamentada pelo governo brasileiro por meio da MP 2.220-2/01.
Outras soluções do mercado tendem a atender de forma confiável somente à terceira etapa, preservando provas com o uso de blockchain, por exemplo, mas não são capazes de assegurar que a prova não foi alterada durante o seu registro ou antes de ser preservada.
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