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Mora na criação de fundo de execuções trabalhistas está na mira do STF

Cármen Lúcia, relatora da matéria, votou por reconhecer a mora do Congresso e fixar um prazo de 24 meses para a omissão ser sanada.

31/5/2021

Até o dia 7/6, os ministros do Supremo julgam ação que contesta a omissão e a mora do Congresso Nacional em instituir o Funget - Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.

O referido Fundo está previsto desde 2004 em emenda constitucional (45/04), a qual dispõe que ele será integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho.

Até o momento, há o voto da relatora Cármen Lúcia. A ministra reconhece a mora do Congresso e dá um prazo de 24 meses para que a omissão seja sanada.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ação foi proposta pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho contra o Congresso em virtude da ausência de lei que crie o Funget. A ANPT diz que há um “total descaso” e “total inércia” do Legislativo. Para a Associação, esta omissão resulta em danos aos trabalhadores, “dada a inexistência de legislação que garanta a efetividade aos direitos fundamentais trabalhistas e ao direito fundamental à duração razoável do processo”.

Relatora

Cármen Lúcia declarou a mora do Congresso Nacional em editar a lei pela qual se institui o Funget. Além disso, a ministra votou por fixar o prazo de 24 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que a omissão inconstitucional seja sanada.

A ministra explicou que o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas seria facilitador da fase de execução trabalhista para garantir a efetividade da prestação jurisdicional com satisfação dos créditos trabalhistas.

Cármen Lúcia registrou que a falta de deliberação formal da matéria pelo Congresso Nacional configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo na instituição e regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.

A ministra ainda observou que existe apenas um projeto no Congresso que permanece em tramitação, o PL 4.597/04 permanece em tramitação. No entanto, a última movimentação deste projeto se deu há três anos:

"Não se desconhecem as dificuldades do processo legislativo. Entretanto, o lapso temporal decorrido entre a publicação da Emenda Constitucional n. 45/2004, somado à existência de projeto de lei em tramitação há dezesseis anos e sem andamento há três, evidencia a inertia deliberandi a acentuar a mora constitucional." 

Veja a íntegra do voto de Cármen Lúcia.

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