Migalhas Quentes

Juíza autoriza alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

Para a magistrada, é necessária a alteração de índice de correção “por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia”.

28/5/2021

A juíza de Direito Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª vara cível de Rondonópolis/MT, determinou a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA em favor de uma empresária. A magistrada ainda determinou o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGP-M.

(Imagem: Freepik)

A empresária ajuizou ação pleiteando a revisão de cláusula de contrato de locação comercial, especialmente àquela que se refere à correção dos valores dos aluguéis. Ela pretendeu a alteração do índice de correção do IGP-M para o IPCA.

Na ação, a autora afirmou que, em razão da pandemia, veio a ser surpreendida com a obrigatoriedade de suspensão de todas as suas atividades, “restando claro que com tais medidas proibitivas cessou a percepção de faturamento e lucros, mas permanecendo os custos fixos”. Salientou, por fim, que as tentativas de negociação restaram infrutíferas, “não restando outra alternativa que não a judicialização do imbróglio”.

Ao apreciar o caso, a juíza observou que ficou comprovada a necessidade de correção do valor do aluguel, “por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia”. A juíza observou que a probabilidade do direito e o perigo da demora “capaz de autorizar a substituição do índice de correção dos alugueres do IGP-M/MF para IPCA”.

Assim, a juíza determino a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA, e fixou o valor do aluguel na quantia de R$ 5.347, a partir do mês de dezembro de 2020.

A magistrada determinou, ainda, o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGPM, bem como mandou que o credor se abstenha de efetuar a cobrança de tais valores e não lance o nome da autora no rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária.

Os advogados Igor Giraldi Faria e Ezequiel de Moraes Neto atuaram pela empresária.

Veja a íntegra da decisão.

Decisões semelhantes

Outras decisões sobre a correção de aluguéis foram proferidas na Justiça. Clique abaixo e confira:

Lojista consegue alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

Shopping deverá revisar reajuste de aluguel em razão da pandemia

TJ/SP libera utilização do IPCA em aluguel de lojista de shopping

Justiça de SP concede a lojista mudança no índice de correção do aluguel

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lojista consegue alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

13/4/2021
Migalhas Quentes

Shopping deverá revisar reajuste de aluguel em razão da pandemia

8/4/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP libera utilização do IPCA em aluguel de lojista de shopping

7/4/2021
Migalhas Quentes

Justiça de SP concede a lojista mudança no índice de correção do aluguel

18/1/2021

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024