Migalhas Quentes

IAB quer atuar em julgamento no STF sobre retroatividade de inconstitucionalidade

O Plenário do IAB aprovou com 92% dos votos o parecer do relator Márcio Ladeira Ávila, da Comissão de Direito Financeiro Tributário, opinando pelo pleito da entidade junto ao STF.

28/5/2021

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros vai ingressar no STF com um pedido para atuar como amicus curiae no julgamento da ADPF 649. Ajuizada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio, a ADPF visa a estabelecer se a declaração de inconstitucionalidade de uma norma possui ou não efeitos retroativos à data em que a regra entrou em vigor.

Na sessão ordinária virtual desta quarta-feira, 25/5, conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, o Plenário do IAB aprovou com 92% dos votos o parecer do relator Márcio Ladeira Ávila, da Comissão de Direito Financeiro Tributário, opinando pelo pleito da entidade junto ao STF.  

(Imagem: Pixabay)

“A matéria colocada em pauta, que trata do ICMS incidente sobre operação de venda de combustíveis, constitui somente o pano de fundo para uma decisão das mais relevantes no que tange ao Direito Processual, por ser uma situação que gera insegurança jurídica”, afirmou o relator. Ele explicou que, no julgamento da ADI 4.171, o STF considerou inconstitucionais dois dispositivos do Convênio 110/07, do Confaz, a respeito da incidência do ICMS.   

Márcio Ladeira Ávila informou também que, como a decisão do STF não teve vigência imediata, distribuidoras de combustíveis ingressaram com ações em vários tribunais para garantir a nova forma de incidência do imposto. “A grande questão é que o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro estabelece como regra que a declaração de inconstitucionalidade da norma possui efeitos retroativos ao seu nascimento, conforme jurisprudência reiterada do STF”, disse o relator, adiantando que esta será a posição defendida pelo IAB, se a entidade puder participar do julgamento.  

O relator acrescentou que o STF pode alterar o momento em que passará a prevalecer a sua decisão pela inconstitucionalidade da norma: “Está previsto no artigo 27 da lei 9.868/99 que, excepcionalmente, os efeitos da decisão do STF podem ser modulados, ou seja, não retroagirem à entrada em vigor da norma, desde que isso seja estabelecido por maioria de dois terços dos ministros da corte”. No entanto, segundo ele, “quando o Pleno do STF nada diz a respeito, os contribuintes passam a depender de decisões monocráticas”.  

Diante do impasse, a CNC ajuizou a ADPF 649, com o objetivo de saber se juízes responsáveis por processos abertos antes da entrada em vigor da decisão do STF podem decidir com base em entendimento diferente do definido pela corte, quando não houver um posicionamento de dois terços dos ministros sobre a modulação dos efeitos.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024