O juiz Federal Bruno Takahashi, do Juizado Especial Federal da 3ª região, homologou acordo celebrado entre o INSS e um trabalhador com demência, com a implantação imediata do benefício de aposentadoria por invalidez e o pagamento dos atrasados, desde o primeiro indeferimento.
O trabalhador ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez c/c pedido de antecipação de tutela, em virtude de enfermidades que o incapacitam ao exercício de sua atividade laborativa.
Ele é motorista e, conforme constatado pelo perito indicado pelo juiz, é portador de demência frontotemporal.
A demência localizada nesta área caracteriza-se por aumento da impulsividade, comportamento desinibido e agitado. O autor colidiu o ônibus cinco vezes antes de ser afastado em um único mês e teve comportamento agressivo com passageiros.
Durante a perícia, não sabia se localizar no espaço e no tempo, bem como não tinha noção da própria idade e parecia ter muito sofrimento para tentar se recordar. Também se mostrava inquieto e agitado.
Assim que foi juntado o laudo, imediatamente o INSS juntou a petição de acordo, com a implantação imediata do benefício de aposentadoria e o pagamento dos atrasados, desde o primeiro indeferimento.
A advogada Verginia Gimenes da Rocha, do escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados, patrocina a causa.
Leia a sentença.
_____