Migalhas Quentes

Sancionada lei que estende validade de prescrição médica para grávidas

A norma ainda dispõe que o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em UTIs.

20/5/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de covid-19. A lei 14.152/21 foi publicada no DOU nesta quinta-feira, 20.

(Imagem: Freepik)

Pela regra, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério, podendo ser usados formulários em meio eletrônico.

Segundo a norma, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva durante a pandemia.

A lei é originada do PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali e outros parlamentares. O texto foi aprovado em março pela Câmara e em abril pelo Senado.

Veja a íntegra da lei:

_____

LEI Nº 14.152, DE 19 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal, bem como sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

Art. 2º As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares previstos para o adequado acompanhamento da saúde, no período do pré-natal e do puerpério, poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério em que foi realizada a prescrição ou o pedido, podendo ser utilizados formulários em meio eletrônico.

Art. 3º Até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente da pandemia de covid-19, as gestantes e as puérperas devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

 

Damares Regina Alves

-----------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

13/5/2021
Migalhas Quentes

Senado aprova extensão de validade de prescrição médica para gestantes

28/4/2021

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024