O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, determinou a criação de uma comissão especial para discutir a PEC 135/19 que obriga o voto impresso, da deputada Bia Kicis. A proposta exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Para advogado, a proposta busca proteger a soberania popular.
O texto prevê que após a votação em urnas eletrônicas seja impresso uma cédula para que o eleitor verifique o voto antes de ser depositado, de forma automática, sem contato manual.
A comissão aprovou, no último dia 17, o plano de trabalho do relator, deputado Filipe Barros, do PSL, e requerimentos de audiência pública. Barros propôs a realização de pelo menos seis debates para ouvir autoridades, como ministros e ex-ministros do TSE. Também serão convidados especialistas em segurança cibernética e criptografia, auditores do TSE e independentes e representantes de partidos políticos.
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados e Associados, a proposta busca proteger a soberania popular.
“A PEC 135/19 busca acrescentar uma camada extra de proteção à soberania popular e ao sufrágio, graças à expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor no momento da votação, as quais serão depositadas automaticamente e sem contato manual em urnas físicas invioláveis, garantido assim o sigilo e a lisura do processo eleitoral mediante a possibilidade de auditoria independente de um software.”
Segundo o advogado, a proposta é positiva para o país e não resulta em um retrocesso.
“A proposta é positiva, pois une os pontos fortes do voto eletrônico com a segurança do voto manual sem retroceder ao velho sistema do mero voto impresso, bem como está de acordo com a Constituição Federal, que estabelece especial proteção à soberania popular e ao processo eleitoral, que pressupõe a legitimidade e a normalidade do sufrágio, sendo que um grande sistema político se faz exatamente com transparência e publicidade, verdadeiros princípios administrativos voltados para a fiscalização do regular exercício do poder.”
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