Migalhas Quentes

Nebacetin não tem exclusividade de uso de radicais “Neba” ou “Nebac”

STJ considerou que a semelhança com outros medicamentos decorre dos prefixos das substâncias "NEomicina" e "BACitracina".

18/5/2021

O registro do medicamento “Nebacetin” não impede que outras farmacêuticas usem os radicais “Neba” ou “Nebac”, como o “Nebacimed”. Assim decidiu a 4ª turma do STJ, ao considerar que a semelhança entre o nome das marcas decorre do fato de que o início de suas denominações advém dos prefixos das substâncias que as compõem.

(Imagem: Pixabay)

Discute se o registro do nome do medicamento “Nebacetin” pode lhe garantir proteção e exclusividade para o uso sobre o radical “nebac”, que se referiria ao princípio ativo do medicamento, em neologismo pela junção de sílabas dos termos "NEomicina" e "BACitracina".

Pelo fabricante da pomada concorrente Nebacimed, do laboratório Cimed, o advogado Eduardo Périllier, do Felsberg Advogados, em sua sustentação oral, destacou que foram pegos os prefixos da aglutinação dos princípios ativos do medicamento e somou-se à sua marca principal, formando o Nebacimed.

“Os radicais que remetem a princípios ativos não são possíveis de apropriação exclusiva de qualquer empresa farmacêutica. Não se trata de um caso isolado, são marcas que convivem há mais de década. Foram encontrados vários medicamentos com o prefixo “neba” e que convivem entre si.”

Coexistência

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominações semelhantes.

“É nítido que a semelhança entre o nome das marcas decorre do fato de que o início de suas denominações advém da aglutinação dos prefixos das substâncias que as compõem.”

Para o ministro, o radical “Cimed” identifica o produto como proveniente da indústria farmacêutica e, assim, não se verifica possibilidade de confusão ou associação indevida do consumidor.

Dessa forma, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de nulidade do registro da marca Nebacimed.

A banca Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados defendeu os interesses da ré na 2ª. instância e a advogada Lyvia Carvalho Domingues, integrante dessa mesma banca, prosseguiu no caso durante a interposição dos Recursos Especial, de Agravo e respectiva atribuição do efeito suspensivo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marcas de remédios Sinvascor e Sinvastacor podem coexistir no mercado

10/12/2020
Migalhas Quentes

STJ: São inválidos registros de Doralflex e Neodoraflex por confusão com marca Dorflex

19/5/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024