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Justiça mantém acórdão da ANTAQ que legitimou cobrança de THC2

Magistrado ressaltou que a THC e a THC2 são duas taxas distintas e o entendimento da agência reguladora está devidamente justificado.

14/5/2021

O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª vara Cível da SJ/DF julgou improcedente ação anulatória promovida por empresa em face da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. O magistrado considerou que não há afronta ao princípio da legalidade o fato de a agência externar entendimento diverso daquele que a empresa entende como correto.

(Imagem: Pexels)

A empresa ingressou com ação contra a ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários para que fosse declarada a nulidade de acórdão que considerou legítima a cobrança da THC2.

Segundo a empresa, inexiste relação jurídica entre o Terminal Portuário (operador portuário) e o Recinto Alfandegado independente (no caso, a empresa autora) que obrigue ao pagamento da taxa. Sustentou, ainda, afronta aos princípios da legalidade e da motivação e violação ao dever da autarquia de velar pela competitividade e pela eficiência do setor portuário.

A defesa da empresa Santos Brasil, ingressante na lide como litisconsorte passivo, ressaltou que a empresa autora se utiliza da expressão “THC2” para tentar conferir a ideia de que se trata de uma dualidade remuneratória, em reforço à tese de ilegalidade da cobrança.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o entendimento da agência reguladora está devidamente justificado pelas razões aduzidas, não significando afronta ao princípio da legalidade o fato de a agência externar entendimento diverso daquele que a empresa autora entende como correto.

“A autora defende que a THC2 estaria incluída na THC, de modo que sua cobrança caracteriza bis in idem. Todavia, entendo que a THC (Terminal Handling Charge ou Taxa de Movimentação no Terminal) e a THC2 (Terminal Handling Charge 2) são duas taxas distintas.”

O magistrado explicou que a THC é cobrada do armador e visa remunerar os serviços de box rate, que englobam as despesas assumidas com a movimentação das cargas, já a THC2, engloba serviços não cobertos pelo box rate, tais como segregação, separação ou entrega de cargas aos recintos alfandegados no Porto.

Dessa forma, rejeitou o pedido da empresa autora.

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atua pela Santos Brasil.

Veja a sentença.

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