O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou o total de 745 horas de cursos realizados pelo senador Acir Gurgacz, o que corresponde à remição de 62 dias na sua pena. Gurgacz, que cumpre pena em regime aberto, apresentou comprovação da realização de quatro cursos na área de Direito.
Gurgacz foi condenado pela 1ª turma do STF, em 2018, a quatro anos e seis meses de reclusão, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial, delito previsto na lei dos crimes de colarinho branco (lei 7.492/86), e atualmente cumpre pena em regime aberto.
Ao homologar o tempo de curso, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, de acordo com o artigo 126 da lei de execução penal (lei 7.210/84), o condenado que cumpre pena em regime aberto poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena.
A contagem é feita à razão de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. “No caso dos autos, o sentenciado apresentou comprovação da realização de quatro cursos, e faz jus à remissão de 62 dias, correspondentes ao reconhecimento de 745 horas comprovadas”, concluiu.
- Processo: EP 26
Veja a decisão.