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Juíza rebate advogado que cobrou contato: “manifestação catastrófica”

O causídico reclamou da demora para apreciação de alvará de pagamento eletrônico.

14/5/2021

Um procurador juntou petição nos autos de um processo de alvará de pagamento manifestando descontentamento com o fato de a magistrada não ter disponibilizado no site endereço telefônico para contato com advogado. Em resposta, a juíza disse que se não fosse a interrupção da tramitação o caso teria sido mais ágil, e que a manifestação foi “alarmista, catastrófica e completamente infundada”.

(Imagem: Freepik)

O causídico salientou, ainda, que obteve informação perante a escrivania de que a juíza também não recebe advogado virtualmente, nem por telefone.

“Uma pena, porque o advogado é partícipe da engrenagem do serviço público que presta jurisdição ao público. Pena, porque, este advogado não vê respeitado (e se as informações forem estas mesmas) por este juízo, o direito de se comunicar com o juiz (que sequer exigiria agendamento de horário).”

Devido a espera de dois meses para a determinação do alvará eletrônico, o advogado indagou: “O que este procurador deve fazer agora? o que o exequentes esperam agora? V. Ex.ª apreciou ou não o que foi pedido na petição do evento X? o que a escrivania há de fazer agora? Cumprir o ato do evento X novamente?

O advogado finalizou dizendo que era “um absurdo” e que a juíza não apreciou o requerido pela parte, além de não respeitar a postulação e a condição de idosos dos exequentes.

“Este advogado está farto das idas e vindas deste processo, como se o juízo fosse arrecadador de impostos sem se preocupar com a prestação jurisidicional, com a idade dos exequentes e com a fase do processo. Depois de mais de 8 anos (processo de 2013), na hora do pagamento, fica o feito nestas idas e vindas.”

“Manifestação catastrófica”

Em despacho, a magistrada respondeu às cobranças do advogado. A juíza disse que, seguindo a logística jurídica processual, o próximo ato a ser cumprido pela secretaria diante da deliberação judicial seria justamente a expedição dos alvarás, “o que possivelmente já teria sido, se não fosse a interrupção da tramitação do feito ocasionada pelo pedido retro”.

A magistrada ressaltou que os interessados no levantamento do numerário refrearam o regular andamento do feito por meio de “manifestação alarmista, catastrófica e completamente infundada, em nada contribuindo para a efetiva entrega da prestação jurisdicional na forma e tempo devido”.

Por fim, foi autorizada a transferência eletrônica e notificada a secretaria para cumprimento, “com a urgência que demanda o caso”, do despacho.

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