A AGU – Advocacia-Geral da União impetrou nesta quinta-feira, 13, no STF, um habeas corpus preventivo para o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que deve prestar depoimento na CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid na próxima quarta-feira, 19.
Na petição, a AGU sustenta que Pazuello, deve ter garantido direito ao silêncio durante o depoimento e também o de responder somente a perguntas que digam respeito a fatos objetivos. Além disso, requer que o ex-ministro seja assistido por um advogado e que não possa sofrer ameaça de prisão e constrangimentos físicos e morais.
No pedido, a entidade diz que, desde a notícia de que o paciente prestaria esclarecimentos, tem sido divulgada pela imprensa uma série de declarações de alguns membros da CPI que, caso confirmadas por ocasião de seu depoimento, configurariam verdadeiro constrangimento ilegal de Pazuello, inclusive antecipando inadequado juízo de valor sobre a culpabilidade.
“À vista de matérias que veiculam posições comprobatórias do fundado receio de abuso e constrangimento por ocasião da tomada de depoimento, não restou alternativa senão a presente impetração.”
Segundo a advocacia da União, a concessão do habeas corpus é necessária para evitar a repetição de constrangimentos ocorridos em outros depoimentos tomados na CPI.
“Portanto, a garantia constitucional ao silêncio se coloca como necessária justamente para impedir a aniquilação do direito de defesa nos processos e expedientes acima mencionados, bem como que não haja qualquer possibilidade de constrangimento físico ou moral por parte do impetrante/paciente no exercício de seus direitos.”
Disse, ainda, que há indicativo de haver constrangimento ao paciente, por parte de algum membro da CPI, no sentido de buscar uma confissão de culpa que seria impropria e inadequada no Estado Democrático de Direito.
“Portanto, considerando o justo receio de constrangimentos a serem impingidos ao impetrante/paciente, embora tenha sido notificado para prestar depoimento como testemunha, deve ser a ele garantida a prerrogativa constitucional de não produzir prova contra si mesmo.”
O pedido foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.
- Processo: HC 201.912
Leia o documento na íntegra.
Resposta ao HC
O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros, enviou ofício ao STF em razão do HC impetrado por Pazuello. Considerou que, embora o ex-ministro esteja receoso de que, respondendo as indagações feitas pelos membros da comissão possa se autoincriminar, é preciso observar que as apurações em andamento vão muito além de sua atuação pessoal.
“Como já assinalado, há muitas outras pessoas envolvidas. Pensar diferente seria concluir que o ex-ministro seria coautor de todos os ilícitos eventualmente praticados, e que por certo não ocorreu. De mais a mais, repisamos que todos os direitos do impetrante/paciente, inclusive o de não se autoincriminar, serão devidamente observados.”
De acordo com o senador, ao demandar auxílio do Judiciário para não responder a algumas ou todas as perguntas da CPI, à sua escolha, Pazuello poderia estar objetivando proteger possíveis infratores, cujos nomes poderiam surgir em seu depoimento.
Para o relator, isso não faz parte do seu direito de não autoincriminação, mas, ao contrário, insere-se na sua obrigação de, como cidadão, prestar um testemunho verdadeiro. Observou que o ex-ministro dá demonstrações de que tem intenção de dificultar, desde o nascedouro, os trabalhos da comissão.
Finalizou dizendo que “negar-se a responder à CPI equivale a esconder do povo brasileiro informações cruciais para compreender o momento histórico, responsabilizar quem tenha cometido irregularidades e evitar que se repitam os erros que levaram à morte de quase meio milhão de brasileiros inocentes”.
Leia o ofício.
---------